Decreto N° 036/2020 - Abre crédito adicional – suplementar
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11 de maio de 2020
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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DECRETO Nº. 000036/2020 DE 28 DE ABRIL DE 2020
Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento
geral do Orçamento programa de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel
Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000451/20 de 03
de março de 2020.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$
49.300,0 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.10 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
07.10.12.361.0003.2.013-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Física 2.000,00
07.10.12.361.0003.2.007-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica 10.000,00
07.10.12.361.0003.2.013-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica 10.000,00
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇO PÚBLICO
08.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
08.10.04.122.0002.2.008-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de
Consumo 7.300,00
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.20 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.20.08.244.0009.1.071-3.3.90.39.0.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica 10.000,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior
serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total
da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.10 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
07.10.12.361.0003.1.002-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 2.000,00
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASISTÊNCIA SOCIAL
10.20 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.20.08.244.0009.1.074-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Física 5.000,00
10.20.08.244.0009.1.074-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica 5.000,00
12.10 – GABINETE DA CONTROLADORIA INTERNA E PROCURADORIA
MUNICIPAL
12.10.04.124.0002.2.003-3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e
Vantagens Fixas – Pessoal Civil 37.300,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 28 DE ABRIL DE 2020.
José Altanizio Taumaturgo Sá
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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