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Decreto N° 036/2020 - Abre crédito adicional – suplementar

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12795

18

11 de maio de 2020

Gabinete do Prefeito

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DECRETO Nº. 000036/2020 DE 28 DE ABRIL DE 2020
 

Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento

geral do Orçamento programa de 2020.


O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas

atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel

Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000451/20 de 03

de março de 2020.


DECRETA:


Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$
49.300,0 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.10 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
07.10.12.361.0003.2.013-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Física 2.000,00
07.10.12.361.0003.2.007-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica 10.000,00
07.10.12.361.0003.2.013-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica 10.000,00
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇO PÚBLICO
08.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
08.10.04.122.0002.2.008-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de
Consumo 7.300,00
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.20 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.20.08.244.0009.1.071-3.3.90.39.0.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica 10.000,00


Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior
serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total
da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.10 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
07.10.12.361.0003.1.002-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 2.000,00
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASISTÊNCIA SOCIAL
10.20 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.20.08.244.0009.1.074-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Física 5.000,00
10.20.08.244.0009.1.074-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica 5.000,00
12.10 – GABINETE DA CONTROLADORIA INTERNA E PROCURADORIA
MUNICIPAL

12.10.04.124.0002.2.003-3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e
Vantagens Fixas – Pessoal Civil 37.300,00


Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua

publicação, revogada as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 28 DE ABRIL DE 2020.


José Altanizio Taumaturgo Sá
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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