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Decreto N° 027/2020 Suspensa permissão/concessão de táxi n. 07, até 10 de abril

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12772

72

2 de abril de 2020

Gabinete do Prefeito

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ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO


DECRETO Nº 27 DE 1º DE ABRIL DE 2020.


TRATA DA REVOGAÇÃO DA PERMISSÃO/CONCESSÃO DE TÁXI


O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE,

no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso V da Lei

Orgânica, e considerando que reiteradas vezes em que o permissionário

coloca em risco a saúde da coletividade, transportando pessoas sem

obediência as normas reguladoras, especialmente no que diz respeito

a parada obrigatória, para efeitos de identificação de pessoas, como

medida adotada pelo município para combate a propagação do novo

coronavírus; considerando que recentemente com suas ações, o taxista

colocou em risco a vida dos agente de saúde que realizam a

fiscalização na entrada da cidade, passando por cima dos cones, sem

obedecer a parada obrigatória, considerando o art. 25,IV c/c 87, e 93,

V da Lei municipal n. 249/09,

 

resolvo:


DECRETA:


 Art. 1º - Fica suspensa permissão/concessão de táxi n. 07, até 10

de abril de 2020, devendo o setor de trânsito deste município proceder

com todos atos necessários para eficácia do presente decreto,

comunicando aos órgãos competentes de trânsito municipal e estatual,

a fim de que referido táxi cesse de circular.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 1º DE ABRIL
DE 2020.


José Altanízio Taumaturgo Sá - Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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