Decreto N° 021/2020 - ALTERA O DECRETO N. 20/2020
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20 de março de 2020
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO
DECRETO Nº 21 DE 23 DE MARÇO DE 2020
“ALTERA O DECRETO N. 20/2020 E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÃO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso V da Lei
Orgânica deste Município: e considerando a necessidade de adequação
do horário de funcionamento dos órgãos públicos municipais, isto em
razão de medidas preventivas no combate ao propagação do coronavírus;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado novo horário de funcionamento dos órgãos
públicos municipais, das 7h00min às 13h00min.
Parágrafo Único – Não se aplica o horário de que trata o caput
do presente artigo a Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria
Municipal de Obras.
Art. 2º - O prazo de vigência do presente decreto está subordinado
ao vigência do Decreto n. 20/2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE,
23 DE MARÇO DE 2020.
José Altanízio taumaturgo Sá.
Prefeito Municipa
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