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Decreto n° 011/2023 - Abre crédito adicional - suplementar

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13478

125

17 de fevereiro de 2023

Gabinete do Prefeito

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DECRETO Nº 000011/23 de 26 de Janeiro de 2023


Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000514/22 de 26 de Dezembro de 2022.

DECRETA:
1º- Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 2.082.673,02
para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
04 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
04.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRACAO
04.10.04.123.0002.2.003-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 269.000,01
068 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUCAO E ABASTECIMENTO
086.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE PRODUCAO E ABASTICIMENTO
06.10.20.605.0007.1.059-3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL BEM OU
SERV PARA DISTRIBUIÇÃO GF 505.000,00
06.10.20.605.0007.1.047-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 750.000,00
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
07.20 - FUNDEB
07.20.12.365.0004.1.013-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Física 12.000,01
07.20.12.361.0004.1.005-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações
546.673,00
2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total
da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
02 - GABINETE DO PREFEITO
02.01 - GABINETE DO PREFEITO
02.01.04.131.0002.1.002-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo
5.000,00
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
07.20 - FUNDEB
07.20.12.361.0004.1.005-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo
450.000,00
07.10 - Departamento Municipal de Educação
07.10.12.361.0004.1.004-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações
12.000,01
07.20 - FUNDEB
07.20.12.361.0004.2.017-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 96.673,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS
08.20 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS
08.20.17.512.0008.1.033-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações
1.019.000,01
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 26 de Janeiro de 2023
Raimundo Toscano Veloso
Prefeito Municipal.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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