Decreto CME Nº052/2026 - Dispõe sobre a organização administrativa e pedagógica para implementação da Política Municipal de Alfabetização
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, PARA IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO, SEM CRIAÇÃO DE CARGOS OU AUMENTO DE DESPESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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14 de setembro de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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MANOEL URBANO
ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO
DECRETO Nº 052 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, PARA IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO, SEM CRIAÇÃO DE CARGOS OU AUMENTO DE DESPESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, amparado no art. 54, V, da Lei Orgânica Municipal, especialmente para expedir atos de organização administrativa interna e regulamentação da execução de políticas públicas no âmbito do Poder Executivo Municipal, e: CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº 15.247, de 2025, e pelo Decreto Federal nº 11.556, de 2023, que instituem o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA); considerando a necessidade de consolidação das ações voltadas à garantia do direito à alfabetização na idade certa,
DECRETA:
Art. 1º Fica organizada, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Manoel Urbano, a estrutura administrativa e pedagógica de apoio à implementação, ao acompanhamento, ao monitoramento e à avaliação das ações da Política Municipal de Alfabetização, observadas as competências legais da Secretaria e a estrutura administrativa já existente.
.Art. 2º A organização de que trata este Decreto será composta por órgãos, setores, cargos, funções, servidores e instâncias colegiadas já existentes no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e da rede municipal de ensino, inclusive pelo Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização instituído pela Portaria nº 04/2026, mediante designação, distribuição interna de atividades ou colaboração funcional, sem implicar criação de cargos, empregos ou funções públicas, concessão de gratificação, alteração remuneratória, aumento de despesa ou modificação da estrutura administrativa prevista em lei.
Art. 3º A estrutura administrativa e pedagógica da Política Municipal de Alfabetização será organizada da seguinte forma:
I – Gestão Administrativa: constituída pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura e pelos servidores e equipe técnica alocados na administração central, responsáveis pela coordenação, planejamento, organização e acompanhamento das ações da Política Municipal de Alfabetização;
II – Coordenação e Assessoramento Pedagógico: constituída pelos profissionais responsáveis pelo acompanhamento e orientação pedagógica das diferentes etapas da educação, especialmente pela Equipe de Assessoramento Pedagógico, considerando suas respectivas áreas de atuação, bem como pelos demais profissionais da Secretaria Municipal de Educação e Cultura designados para atuar nas ações de alfabetização;
III – Apoio Técnico, Implementação e Governança: composto pelos gestores das unidades escolares, coordenadores pedagógicos, professores alfabetizadores, servidores da rede municipal de ensino envolvidos nas ações de alfabetização e pelos membros do Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização, instituído nos termos da Portaria nº 04/2026.
Art. 4º A composição funcional da organização de apoio, a indicação dos servidores envolvidos, as respectivas atividades e o tempo estimado de dedicação às ações de alfabetização poderão ser especificados em Relatório Técnico elaborado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, que integrará este Decreto como documento complementar, exclusivamente para fins de registro, planejamento, transparência e monitoramento, sem natureza de criação, transformação ou provimento de cargos, empregos, funções ou vantagens.
Art. 5º Compete à estrutura administrativa e pedagógica da Secretaria Municipal de Manoel Urbano:
I – Apoiar a implementação das ações previstas na Política Municipal de Alfabetização;
II – Promover a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, as unidades escolares e os profissionais envolvidos nas ações de alfabetização;
III – Acompanhar a execução das ações da Política Municipal de Alfabetização, observadas as atribuições dos diferentes profissionais e instâncias envolvidas;
IV – Apoiar o planejamento e a organização das ações pedagógicas relacionadas à alfabetização;
V – Acompanhar e analisar os resultados dos processos de avaliação e dos indicadores de aprendizagem relacionados à alfabetização, utilizando-os como subsídio para o planejamento pedagógico;
VI – Contribuir para o acompanhamento pedagógico das unidades escolares, especialmente quanto às ações voltadas à alfabetização;
VII – Apoiar a realização de ações de formação continuada dos profissionais da educação, de acordo com as diretrizes da Política Municipal de Alfabetização;
VIII – Colaborar na identificação das necessidades pedagógicas da rede municipal relacionadas ao processo de alfabetização;
IX – Apoiar a elaboração e execução de estratégias pedagógicas destinadas ao fortalecimento da aprendizagem e à consolidação da alfabetização.
Art. 6º Os servidores envolvidos nas ações da Política Municipal de Alfabetização exercerão as atividades previstas neste Decreto de forma complementar, compartilhada ou integrada às atribuições de seus cargos, funções ou lotações de origem, conforme a organização administrativa interna da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, sem prejuízo das atribuições legais já existentes e sem acréscimo remuneratório automático.
Art. 7º A organização administrativa e pedagógica poderá ser revista ou atualizada por ato da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, quando necessário à adequação das ações de alfabetização, desde que limitada ao remanejamento interno de atividades, à designação de servidores já integrantes da rede municipal e à utilização dos recursos humanos, materiais e orçamentários disponíveis, vedada a criação de cargos, funções gratificadas ou despesas não autorizadas em lei.
Art. 8º As ações decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, não podendo resultar em aumento de despesa obrigatória de caráter continuado sem prévia autorização legal.
Art. 9º A Secretaria Municipal de Educação e Cultura deverá manter registros das ações realizadas, dos servidores envolvidos, das formações, dos acompanhamentos pedagógicos, dos resultados educacionais e dos demais instrumentos utilizados para implementação da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 10 DE SETEMBRO DE 2026.
Raimundo Toscano Velozo – Prefeito MunicipaL
ANEXO ÚNICO.
RELATÓRIO TÉCNICO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO
Vinculado ao Decreto Municipal nº 052, de 10 de setembro de 2026.
1. APRESENTAÇÃO O presente Relatório Técnico tem por finalidade apresentar, para fins de planejamento, registro, transparência e monitoramento, a organização administrativa e pedagógica de apoio à Política Municipal de Alfabetização, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Manoel Urbano, Acre. A organização descrita utiliza exclusivamente recursos humanos, cargos, funções, setores e instâncias já existentes na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, na rede municipal de ensino e no Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização, instituído pela Portaria nº 04/2026, não importando em criação de cargos, funções gratificadas, aumento de despesa, alteração remuneratória ou modificação da estrutura administrativa prevista em lei.
2. COMPOSIÇÃO DA ESTRUTURA A estrutura organiza-se em três níveis de atuação:
I – Gestão Administrativa: Secretaria Municipal de Educação, diretoria de Ensino e servidores da administração central;
II – Coordenação e Assessoramento Pedagógico: Equipe de Assessoramento Pedagógico e demais profissionais designados para as ações de alfabetização;
III – Apoio Técnico, Implementação e Governança: gestores escolares, coordenadores pedagógicos, professores alfabetizadores, Representante do Programa Busca Ativa Escolar, Representante do Conselho Municipal de Educação – CME e membros do Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização.
3. ATRIBUIÇÕES DA ESTRUTURA Compete à estrutura administrativa, pedagógica e de apoio técnico, implementação e governança:
I – Apoiar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;
II – Articular a Secretaria Municipal de Educação, unidades escolares e profissionais da educação;
III – Acompanhar as ações de alfabetização e o desenvolvimento das aprendizagens;
IV – Apoiar a formação continuada dos profissionais da educação;
V – Acompanhar e analisar resultados de avaliações e indicadores de aprendizagem;
VI – Contribuir para o acompanhamento pedagógico das unidades escolares;
VII – Apoiar estratégias pedagógicas e intervenções necessárias;
VIII – Sistematizar informações e resultados para subsidiar o planejamento e o monitoramento da Política Municipal de Alfabetização.
4. ORGANOGRAMA FUNCIONAL:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO
ASSESSORIA PEDAGÓGICA:
EDUCAÇÃO INFANTIL
ASSESSORIA PEDAGÓGICA:
ANOS INICIAIS.
5. QUANTITATIVO DE SERVIDORES JÁ EXISTENTES ENVOLVIDOS NAS AÇÕES.
| Cargo, função ou instância já existente | Nº de servidores envolvidos |
|---|---|
| Secretaria Municipal de Educação | 01 |
| Articuladoras de Alfabetização | 02 |
| Comitê Estratégico Local da Política Municipal de Alfabetização. | 17 |
6. REGIME DE TRABALHO E TEMPO DEDICADO À ALFABETIZAÇÃO
Regime de Trabalho: Os servidores envolvidos permanecem vinculados ao regime de trabalho, lotação e atribuições de seus cargos, funções ou vínculos de origem, observada a organização administrativa interna da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Tempo Dedicado às Atividades de Alfabetização: O tempo destinado às atividades de alfabetização será estimado para fins de planejamento e monitoramento, podendo ocorrer de forma complementar ou compartilhada com as demais atribuições dos servidores, sem caracterizar dedicação exclusiva obrigatória, alteração de jornada, criação de função ou direito a vantagem remuneratória.
7. CONSIDERAÇÕES FINAIS A estrutura apresentada demonstra a organização institucional do Município de Manoel Urbano, Acre, para a implementação da Política Municipal de Alfabetização, articulando a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a Equipe de Assessoramento Pedagógico, as unidades escolares, os profissionais da rede municipal de ensino e o Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização.
Manoel Urbano, Acre, 10 de setembro de 2026.
Maria Antônia Ferreira Lima – Secretária Municipal de Educação e Cultura
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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