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Decreto 059/2021 - INSTITUI A COMISSÃO DE PSS 2021- PRIMEIRA INFÂNCIA

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13055

77

31 de maio de 2021

Gabinete do Prefeito

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ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA DE MANOEL URBANO/AC


DECRETO Nº. 059 DE 28 DE MAIO DE 2021


“INSTITUI A COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – 2021 PROGRAMA CAMINHO DA EDUCAÇÃO DO CAMPO PRIMEIRA INFÂNCIA PARA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO - ACRE, no uso de suas atribuições legais, amparado no art. 63, § 1º, alínea “a” da Lei Orgânica Municipal.


CONSIDERANDO, a solicitação realizada pela Secretária Municipal de Educação e Cultura.


CONSIDERANDO, ainda que tais contratações não produzirão o aumento da folha de pagamento, porquanto tais gastos já existiram no exercício financeiro anterior;


CONSIDERANDO a urgência da contratação em razão de se tratar de serviços essenciais;


CONSIDERANDO ainda, o princípio da continuidade dos serviços públicos;

 

resolve:


DECRETAR:


Art. 1º - Ficam nomeados para compor a Comissão Municipal do Processo Seletivo Simplificado 2021 Programa Caminho da Educação do Campo Primeira Infância os seguintes servidores públicos do quadro efetivo: Elizangela de Souza Pereira Nóbrega; Cleyton Nascimento Silva, Regina Lopes Iumbato, Maria Nilza Araújo Cardeal e Ceima da Silva Manuares.


Art. 2º - A presidência da comissão será exercida pela servidora Elizangela de Souza Pereira Nóbrega.


Art. 3º - Os critérios do processo seletivo simplificado tais como, vagas, cargos, dentre outros, serão estabelecidos pela comissão nomeada, no respectivo edital do concurso.


Art. 4º - A comissão deverá apresentar o resultado do processo seletivo simplificado no prazo de até 30 dias, Elizangela de Souza Pereira Nóbrega.
§1º - O prazo de que trata o “caput” do presente artigo poderá ser prorrogado a pedido da comissão, desde que fundamentada a prorrogação.
§2º - Entende-se por resultado final do processo seletivo simplificado, a classificação final dos candidatos, já esgotados todos os prazos para interposição de recurso administrativo, já devidamente publicada no Diário Oficial do Estado do Acre.


Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 28 DE MAIO DE 2021.


JOSÉ ALTANÍZIO TAUMATURGO SÁ.
Prefeito Municipal.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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