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Decreto 050/2021 - Abre crédito adicional

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13079

65

7 de julho de 2021

Gabinete do Prefeito

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ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO

 

DECRETO Nº 000050/21 de 27 de abril de 2021


Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no

Orçamento programa de 2021.


O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que

lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização
contida na Lei Municipal nº 000468/20 de 15 de dezembro de 2020.


DECRETA:
Art. 1º -
Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 112.000,00

para as seguintes dotações orçamentárias
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUCAO E ABASTECIMENTO
06.10 - GABINETE DO SECRET DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
06.10.20.122.0002.2.006-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros -

Pessoa Jurídica 16.000,00
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA
07.10 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
07.10.12.361.0003.2.013-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material

Permanente 30.000,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICO PUBLICOS
08.20 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVICOS URBANOS
08.20.15.452.0010.2.025-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de

Consumo 10.000,00
08.20.15.452.0010.2.025-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de

Terceiros - Pessoa Jurídica 45.000,00
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
10.20 - FUNDO MUNICIPAL ASSISTENCIA SOCIAL
10.20.08.244.0009.1.072-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de

Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00
10.20.08.244.0009.1.071-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de

Terceiros - Pessoa Jurídica 6.000,00


Art. 2º- Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior

serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das
seguintes dotações orçamentárias:
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA
07.10 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
07.10.12.361.0003.1.005-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material

Permanente 30.000,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICO PUBLICOS
08.20 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVICOS URBANOS
08.20.15.452.0010.2.009-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas -

Pessoal Civil 71.000,00
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
10.20 - FUNDO MUNICIPAL ASSISTENCIA SOCIAL
10.20.08.244.0009.1.074-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de

Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00
10.20.08.244.0009.1.077-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de

Terceiros - Pessoa Jurídica 6.000,00


Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as

disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 27 de abril de 2021


José Altanizio Taumaturgo Sá
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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