Decreto 004/2021 - Abre crédito adicional
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7 de julho de 2021
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO
DECRETO Nº 000004/21 de 02 de fevereiro de 2021
Abre Crédito adicional - Suplementar - originário do orçamento geral no
Orçamento programa 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização
contida na Lei Municipal nº 000468/20 de 15 de dezembro de 2020.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 525.000,00
para as seguintes dotações orçamentárias:
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINSTRAÇÃO
04.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINSTRAÇÃO
04.10.04.123.0002.2.004-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo
61.000,00
04.10.04.123.0002.2.004-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e
Material Permanente 133.000,00
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROCUÇÃO E ABASTECIMENTO
06.10 - GABINETE DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
06.10.20.608.0007.1.046-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica 256.000,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
08.10.04.122.0002.2.008-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo
20.000,00
08.10.04.122.0002.2.008-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Física 40.000,00
08.20 - DEPARTAMENTOS DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
08.20.15.452.0010.2.025-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Física 15.000,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior
serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das
seguintes dotações orçamentárias:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
08.20 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
08.20.15.452.0010.2.025-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica 15.000,00
Art. 3º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 75.600,00
para as seguintes dotações orçamentárias:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
09.20 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
09.20.10.301.0006.2.032-3.3.90.48.00.00.00.00 - Outros Auxílios
Financeiros a Pessoas Físicas 75.600,00
Art. 4º- Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior
serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das
seguintes dotações orçamentárias:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
09.20 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
09.20.10.301.0006
Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 02 de fevereiro de 2021
José Altanizio Taumaturgo Sá
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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