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Decreto 002/2026 - Calendário de Feriados e Pontos Facultativos 2026

Legislação
Decreto
Número do Diário:

14185

Página da Publicação:

236-237

Data da Publicação:

13 de janeiro de 2026

Órgão:

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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DISPÕE SOBRE CALENDÁRIO DE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS DO ANO DE 2026, PARA OS ORGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

DECRETO No 002/2026

MANOEL URBANO – ACRE DE 06 DE JANEIRO DE 2026

DISPÕE SOBRE CALENDÁRIO DE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS DO ANO DE 2026, PARA OS ORGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 54, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano, e ainda o disposto na Lei Estadual no 2.247, de 21 de dezembro de 2009.


CONSIDERANDO, o calendário estadual que divulga os feriados e pontos facultativos para o ano de 2026, realizado através do Decreto de Decreto No 11.809 de 22 de dezembro de 2025.


DECRETA,

Art. 1° - Fica estabelecido o calendário dos feriados e pontos facultativos do período compreendido entre os dias 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2026,

para os órgãos e entidades da administração direta e indireta do poder Executivo Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, conforme anexo unico deste Decreto.

Parágrafo Único - Ficam os Secretários Municipais e as autoridades da Administração Pública autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço, nos dias declarados como ponto facultativo, dispensado da respectiva compensação os servidores que vierem cumprir horário

neste período.


Art. 2o - O atendimento dos serviços públicos essenciais deverá ser garantido pelas respectivas Secretarias da Administração municipal, por intermédio de escalas de serviço ou plantão.


Art. 3° Este decreto não se aplica a secretaria municipal de Educação, considerando que esta tem seu calendário do ano letivo próprio.


Art. 4° - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano-AC, 06 de janeiro de 2026


Raimundo Toscano Velozo

Prefeito Municipal


ANEXO ÚNICO DO DECRETO N°002, DE 06 DE JANEIRO DE 2026

MÊS DIA DENOMINAÇÃO CATEGORIA

JANEIRO

1° (QUARTA-FEIRA) CONFRATERNIZAÇAO UNIVERSAL FERIADO NACIONAL

2 (SEXTA-FEIRA) DECRETO No 11.805 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 PONTO FACULTATIVO

20 (TERÇA-FEIRA) DIA DO CATÓLICO FERIADO ESTADUAL (LEI No 3.137/2016) Comemoração

do dia 20 adiada para o dia 22, nos termos da lei de n°2.126/2009

23 (SEXTA-FEIRA) DIA DO EVANGELICO FERIADO ESTADUA (LEI N° 1.538/2004)


FEVEREIRO

16 (SEGUNDA – FEIRA) CARNAVAL PONTO FACULTATIVO

17 (TERÇA-FEIRA) CARNAVAL PONTO FACULTATIVO

18 (QUARTA-FEIRA) QUARTA-FEIRA DE CINZAS PONTO FACULTATIVO


MARÇO

 8 (DOMINGO) DIA INTERNACIONAL DA MULHER FERIADO ESTADUAL (LEI No 1.411/2001)


ABRIL

2 (QUINTA – FEIRA) QUINTA - FEIRA SANTA PONTO FACULTATIVO

3 (SEXTA – FEIRA) SEXTA - FEIRA DA PAIXÃO FERIADO NACIONAL

21 (TERÇA - FEIRA) TIRADENTES FERIADO NACIONAL


MAIO

1° (SEXTA-FEIRA) DIA MUNDIAL DO TRABALHO FERIADO NACIONAL

14 (QUINTA-FEIRA) ANIVERSÁRIO DO MUNICIPIO DE MANOEL URBANO-AC FERIADO MUNICIPAL (LEI ORGÂNICA ART. 11)

15 (SEXA-FEIRA) FOLGA PARA O SERVIDOR MUNICIPAL PONTO FACULTATIVO EM ALUSÃO AO ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO


JUNHO

 4 (QUINTA - FEIRA) CORPUS CHRISTI PONTO FACULTATIVO

15 (SEGUNDA-FEIRA) ANIVERSARIO DO ESTADO DO ACRE FERIADO ESTADUAL (LEI No14/1964)


AGOSTO 

6 (QUINTA-FEIRA) INÍCIO DA REVOLUÇAO ACREANA PONTO FACULTATIVO


SETEMBRO

5 (SABADO) DIA DA AMAZÔNIA FERIADO ESTADUAL (LEI No 243/1968)

7 (SEGUNDA-FEIRA) INDEPENDENCIA DO BRASIL FERIADO NACIONAL

8 (TERÇA- FEIRA) NOSSA SENHORA DA PENHA - PADROEIRA DO MUNICIPIO DE MANOEL URBANO FERIADO MUNICIPAL (LEI ORGÂNICA ART. 10)


OUTUBRO 

12 SEGUNDA-FEIRA) DIA DE NOSSA SENHORA APARECIDA FERIADO NACIONAL

28 (QUARTA-FEIRA) DIA DO SERVIDOR PUBLICO PONTO FACULTATIVO


NOVEMBRO

2 (SEGUNDA-FEIRA) FINADOS FERIADO NACIONAL

15 (DOMINGO) PROCLAMAÇAO DA REPUBLICA FERIADO NACIONAL

17 (TERÇA-FEIRA) TRATADO DE PETROPOLIS FERIADO ESTADUAL (LEI No 57/1965)

20 (SEXTA-FEIRA) DIA DA CONCIÊNCIA NEGRA FERIADO NACIONAL


DEZEMBRO

24 (QUINTA-FEIRA) VESPERA DE NATAL PONTO FACULTATIVO

25 (SEXTA-FEIRA) NATAL FERIADO NACIONAL

31 (QUINTA-FEIRA) VÉSPERA DE ANO NOVO PONTO FACULTATIVO


Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano – AC, em 06 de janeiro de 2026.

Raimundo Toscano Velozo

Prefeito de Manoel Urbano

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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