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Convocação - Pedro Alves de Almeida

Legislação
Convocação
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13512

229

14 de abril de 2023

Sec. Administração;Sec. Educação

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA DE MANOEL URBANO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 


CARTA DE CONVOCAÇÃO DE RETORNO AO TRABALHO
Ao Senhor
Pedro Alves de Almeida
Cargo: Professor Carga horária: 25 horas semanais
Em face de sua ausência continuada à atividade laboral, e considerando que sua função é de extrema necessidade a Secretaria Municipal de Educação, considerando a necessidade deste município retirar o servidor
da folha de pagamento por não haver nenhum pedido de afastamento ou laudo médico atualizado, até o mês de março do corrente ano (mês que foi suspenso o pagamento), considerando que só foi apresentado o
laudo médico, no dia 11 de abril de 2023, com CID F22, pela senhora Maria Madalena Nogueira de Souza. Venho através desta notifica-lo a comparecer no Setor de Recursos Humanos, para tratarmos de assuntos
de interesse de ambas as partes, no prazo máximo de 07 (sete) dias uteis, tendo em vista sua ausência no trabalho desde o término das férias no dia 31 de janeiro de 2023, está causando prejuízos a este município,
e esta prefeitura tem sido compreensível quanto a seu estado de saúde, mais precisamos seguir com os tramites legais em relação aos serviços não prestados e situação atual do servidor.
O seu não comparecimento significará abandono de emprego, haja vista, haver ausência no trabalho, até a data desta carta, o que poderá ocasionar sua demissão por justa causa na forma do artigo nº 482 da CLT.
“Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: “
i) abandono de emprego;
Manoel Urbano Acre, 12 de abril de 2023
Raimundo Toscano Velozo
Prefeito de M. Urbano
CPF/MF: 339.415.562-15

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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