DL N°/2026 - Aquisição emergencial de cestas básicas de alimentos
Aquisição emergencial de cestas básicas de alimentos, destinadas ao atendimento imediato das famílias afetadas, isoladas ou em situação de extrema vulnerabilidade decorrentes da seca severa e estiagem prolongada no Município de Manoel Urbano (AC), conforme especificações constantes no Termo de Referência.
14363
246
30 de setembro de 2026
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
AVISO DE SOLICITAÇÃO DE PROPOSTAS
DISPENSA DE LICITAÇÃO – LEI Nº 14.133/2021
A Prefeitura Municipal de Manoel Urbano, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, torna público que realizará procedimento de dispensa de licitação, com fundamento no Artigo 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021 e Portaria nº 2.894 de 3 de setembro de 2026, para a contratação do objeto abaixo descrito:
1. OBJETO
Aquisição emergencial de cestas básicas de alimentos, destinadas ao atendimento imediato das famílias afetadas, isoladas ou em situação de extrema vulnerabilidade decorrentes da seca severa e estiagem prolongada no Município de Manoel Urbano (AC), conforme especificações constantes no Termo de Referência.
2. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
A seleção será realizada com base no critério de MENOR PREÇO GLOBAL (POR CESTA), desde que atendidas todas as exigências estabelecidas.
3. VALOR ESTIMADO
O valor máximo admitido para a aquisição será de R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais).
4. ENVIO DAS PROPOSTAS
As empresas interessadas deverão encaminhar proposta formal, devidamente assinada, contendo:
Valor unitário e global;
Descrição detalhada dos objetos;
Prazo de entrega;
Dados da empresa.
Prazo para envio: 3 (três) dias úteis a contar da publicação
E-mail para envio: manoelurbanocpl@gmail.com
5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
As empresas deverão apresentar, juntamente com a proposta:
Habilitação Jurídica
Contrato social ou equivalente;
Regularidade Fiscal e Trabalhista
Cartão CNPJ;
Certidão Negativa de Débitos Federais;
Certidão Negativa de Débitos Estadual;
Certidão Negativa de Débitos Municipal;
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
Certidão de Regularidade do FGTS;
Qualificação Técnica
Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido ou estar fornecendo satisfatoriamente os materiais ou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação. Se o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado, deverá constar o reconhecimento de firma passada em cartório do titular da empresa que firmou a declaração
Qualificação Econômico-Financeira
Certidão negativa de falência ou recuperação judicial.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
Serão desclassificadas as propostas que ultrapassarem o valor máximo estabelecido;
Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste aviso;
A Administração poderá solicitar esclarecimentos ou documentos complementares;
A contratação será formalizada conforme a legislação vigente.
Manoel Urbano – AC, 29 de setembro de 2026
Raimundo Toscano Velozo
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas


