8° Termo Aditivo - Contrato Nº063/2022 - Carona Nº002/2022 - De Paula Serviços Ltda
Extrato do Oitavo Termo Aditivo ao Contrato Administrativo Nº 063/2022 para reequilíbrio econômico financeiro. Empresa: De Paula Serviços Ltda – ME.
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5 de agosto de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO
EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 063/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 043/2022
CARONA Nº 002/2022
PARTES: Município de Manoel Urbano Estado do Acre/Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Administração, como Contratante e do outro lado a empresa De Paula Serviços Ltda – ME – CNPJ/MF. nº 21.286.499/0001-15, como Contratada.
OBJETO: O OITAVO TERMO ADITIVO tem por Objeto o Reequilíbrio Econômico Financeiro dos Itens do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 063/2022, decorrente do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 043/2022 – CARONA Nº 002/2022, com BASE LEGAL no Art. 65, Inciso II, d) e Art. 65, § 6º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e PARECER JURIDICO/PGM/PMMU/Nº 061/2026, cujo seu Objeto é Contratação de pessoa jurídica, através de pregão presencial, mediante Sistema de Registro de Preços, visando à prestação de serviços continuados, para a execução de serviços diversos de apoio às atividades administrativas da Prefeitura Municipal de Manoel Urbano Estado do Acre, conforme as especificações técnicas e condições de execução discriminadas no Edital e seus Anexos.
VALOR: O OITAVO TERMO ADITIVO tem o valor global de R$- 283.505,01 (Duzentos e Oitenta e Três Mil Quinhentos e Cinco Reais e Um Centavos), correspondente ao Reequilíbrio Econômico-Financeiro citado no Item 1.1. e conforme planilha acima de que trata o Item 1.1.1., do OITAVO TERMO ADITIVO, com base legal no Art. 65, Inciso II, d) e Art. 65, § 6º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e PARECER JURIDICO/PGM/PMMU/Nº 061/2026. Em razão do Reequilíbrio Econômico-Financeiro de que trata o Item 1.1. e conforme TABELA acima o CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 063/2022, oriundo do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 043/2022 – CARONA Nº 002/2022, cujo valor global era de R$- 3.163.782,24 (Três Milhões Cento e Sessenta e Três Mil Setecentos e Oitenta e Dois Reais e Vinte e Quatro Centavos) de acordo com os valores especificados na Proposta de Preços final e aprovada da CONTRATADA e demais TERMOS ADITIVOS do referido CONTRATO ADMINISTRATIVO, com o Reequilíbrio Econômico Financeiro de todos os seus Itens conforme o OITAVO TERMO ADITIVO o valor global passará para R$- 3.402.060,12 (Três Milhões Quatrocentos e Dois Mil Sessenta Reais e Doze Centavos), tudo com BASE LEGAL no Art. 65, Inciso II, d) e Art. 65, § 6º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e PARECER JURIDICO/PGM/PMMU/Nº 061/2026.
INALTERABILIDADE: Permanecem inalteradas as demais Cláusulas, Parágrafos, Condições e Obrigações do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 063/2022 (original) e demais TERMOS ADITIVOS, decorrente do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 043/2022 – CARONA Nº 002/2022, que não colidirem com o disposto neste OITAVO TERMO ADITIVO.
DATA DA ASSINATURA: 03 de agosto de 2026
CONTRATANTE: Raimundo Toscano Velozo, pela Contratante e Marcos Roberto da Silva Miranda, pela Contratada
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