1° Termo de Apostilamento - Contrato N°019/2026 - PP SRP N°034/2025
Correção de erro material na dotação orçamentária do Contrato nº 019/2026 com a empresa Fortunato e Souza Ltda – ME.
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8 de maio de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2026
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 019/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 064/2025
CONTRATANTE: Município de Manoel Urbano-Ac/Prefeitura Municipal/Secretaria Municipal de Educação e Cultura. CONTRATADA: FORTUNATO E SOUZA LTDA – ME. OBJETO: O presente Termo de Apostilamento tem por objeto corrigir erro material no item 2. CLAUSULASEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, item 2.1. do Contrato Administrativo nº 019/2026, oriundo do Processo Administrativo 064/2025, Pregão Presencial 034/2025. Para incluir as informações complementares exigidas no inciso VIII do Art. 92 da Lei Federal de nº 14.133/2021. INFORMAÇÕES INCLUIDAS: ORGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA. UNIDADE: 10 – GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA. UNIDADE: 30 – OUTRAS DESPESAS VINCULADAS A EDUCAÇÃO. Projeto Atividade: 2.007 – Manutenção da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 2.017 – Manutenção e Desenvolvimento das atividades curriculares de Ensino Fundamental. 2.018 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades Curriculares de Ensino Educação Especial. 2.019 – Manutenção e Desenvolvimento das atividades curriculares da EJA. 2.020 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades Curriculares de Ensino Infantil – Creche. 2.021 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades Curriculares de Ensino Infantil – Pré Escola. CÓDIGO DA DESPESA: 4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente. 3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo. FONTE DE RECURSOS: 500 – Recursos não Vinculados de Impostos. 540 – Transferências do FUNDEB – Impostos e Transferências de Impostos. 542 - Transferência do Fundeb – Complementação da União – VAAT 550 – Transferência do Salário Educação. Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais, inclusive o valor, ressalvados os ajustes legais, conforme inciso VIII do Art. 92 da Lei Federal de nº 14.133/2021.
Manoel Urbano – Acre 30 de abril de 2026.
Raimundo Toscano Velozo – Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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