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  • 3° Termo Aditivo - Contrato Nº027/2025 - CP N°006/2024 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 3° Termo Aditivo - Contrato Nº027/2025 - CP N°006/2024 Terceiro termo aditivo para prorrogação de prazo de execução (150 dias) e vigência (180 dias) da obra de construção de armazém, empresa CONSTRUTORA C. FREIRE LDTA-EPP. Licitações Termo Aditivo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14279 213 2 de junho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO/AC EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 027/2025, REFERENTE AO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGENCIA DO CONTRATO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 017/2024 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 006/2024 PARTES: Município de Manoel Urbano Estado do Acre/Prefeitura de Manoel Urbano, como Contratante e do outro lado a Empresa CONSTRUTORA C. FREIRE LDTA-EPP. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto, prorrogar o prazo de execução e vigência do contrato da obra referente ao Contrato Administrativo n° 027/2025, decorrente do Processo Licitatório nº 017/2024, Concorrência Eletrônica nº 006/2024, que tem por Objeto a Contratação de Empresa de Engenharia Civil para Execução dos Serviços de Construção de Um Armazém no Município de Manoel Urbano Estado do Acre”, no âmbito do Contrato de Repasse nº 932231/2022/MDR/CAIXA, firmado com o Ministério do Desenvolvimento Regional. VIGÊNCIA: O prazo de execução da obra será de 150 (cento e cinquenta) dias corridos, iniciando-se no dia 21/05/2026 ao dia 18/10/2026. O prazo de vigência do contrato da obra será de 180 (cento e oitenta) dias corridos, iniciando-se no dia 21 de maio de 2026. INALTERADA: Permanecem em pleno vigor e inalteradas todas as demais CLÁUSULAS, PARÁGRAFOS, CONDIÇÕES E OBRIGAÇÕES o Contrato inicial que não colidirem com o disposto neste TERMO ADITIVO. Data da Assinatura: 21 de maio de 2026. Assinam: Raimundo Toscano Velozo – Contratante e Clealdo Soares Freire - Contratada Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 045/2020 - Estanlei Nascimento Almeida | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 045/2020 - Estanlei Nascimento Almeida Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12770 75 31 de março de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 045/2020 Manoel Urbano – Acre, 30 de março de 2020 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, NO USO DE ATRIBUIÇÕES LEGAIS, AMPARADO NO ART. 54, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BEM COMO NA LEI 11.350/2006, E AINDA NO ART. 63, II, DA LEI ORGÂNICA. RESOLVE: Art. 1º - Conceder a pedido do servidor público municipal Estanlei Nascimento Almeida, brasileiro, RG Nº 358753 SSP/AC CPF nº 740.683.342.34, com o cargo de Agente Comunitário de Saúde, matricula de n º 820, afastamento sem ônus pelo período de 09 (nove) meses, a partir do dia 01 de abril a 31 de dezembro de 2020. O servidor deverá se apresentar no termino desta portaria no dia 02 de janeiro de 2021, no Setor de Recursos Humanos para respectiva lotação no quadro de pessoal desta Instituição. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 01 de abril de 2020, revogando as disposições em contrários. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano-Acre, em 30 de março de 2020. José Altanízio Taumaturgo Sá - Prefeito de Manoel Urbano Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N°550/2024 - LOA 2025 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°550/2024 - LOA 2025 Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13933 169 30 de dezembro de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO LEI Nº550/2024 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024. - (PDF) ESTIMA A RECEITA FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 086/2020 - Ávila Bezerra de Almeida | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 086/2020 - Ávila Bezerra de Almeida Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12925 19 de novembro de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 086/2020 Manoel Urbano – Acre, 18 de novembro de 2020 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora Ávila Bezerra de Almeida, Conselheira Tutelar, 02 (duas) diárias, no valor de R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais) cada, totalizando o valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais). Destinadas ao custeio de alimentação, transporte e hospedagem durante uma viagem à cidade de Sena Madureira - AC, onde irá participar da capacitação para Conselheiros Tutelares por meio do Comitê Gestor Estadual SIPIA, para implantação do SIPIA, que é ferramenta de fundamental importância para a utilização dos Conselheiros Tutelares, realizada nos dias 19 e 20 de novembro de 2020. Conforme ofício em anexo. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 18 DE NOVEMBRO DE 2020. Raimundo Toscano Veloso Prefeito em exercício de Manoel Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria nº155/2026 - Concessão de Diárias - Jezaias Lopes Mendes | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº155/2026 - Concessão de Diárias - Jezaias Lopes Mendes Concede 01 diária no valor de R$ 500,00 ao Secretário de Agricultura Jezaias Lopes Mendes para viagem a Rio Branco visando reunião na SEAGRE e visita ao DERACRE. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14247 173 13 de abril de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 155/2026 Manoel Urbano – Acre, 10 de abril de 2026 O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCICIO DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao senhor Jezaias Lopes Mendes, Secretário Municipal de Agricultura, 01 (uma) diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Destinadas ao custeio de alimentação e hospedagem, durante uma viagem à cidade de Rio Branco – Acre no dia 15 de abril de 2026, para participar de uma reunião institucional na SEAGRE e uma visita ao DERACRE para tratar de assunto sobre a reaberturas dos ramais. Art. 2º Esta concessão de diária entra em vigor na data desta portaria, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Determina que no prazo de 05 (cinco) dias o favorecido apresente a presente prestação de contas em conformidade com a Lei Municipal nº 348 de 03 de fevereiro de 2025. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano – Acre, 10 de abril de 2026 Alberto Ferreira Bezerra Prefeito em exercício de M. Urbano CPF/MF: 000.250.722-69 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria 356/2025 - REP. POR INCORREÇÃO - PDA N°0012 025 Gerciane Maia de Souza | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria 356/2025 - REP. POR INCORREÇÃO - PDA N°0012 025 Gerciane Maia de Souza REP. POR INCORREÇÃO - PDA N°0012 025 Gerciane Maia de Souza Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14114 118 25 de setembro de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N°543/2024 - Autoriza a pagamentos de premiação em dinheiro | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°543/2024 - Autoriza a pagamentos de premiação em dinheiro Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13771 82 9 de maio de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO LEI N°543 DE 08 DE MAIO DE 2024 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER PREMIAÇÕES À PARTICIPANTES DE EVENTOS ESPORTIVOS E CULTURAIS NO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhes confere o inciso V, Art. 54, da Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano, faz saber aos habitantes do Município de Manoel Urbano, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei. Art. 1°- Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar o pagamento de premiação em dinheiro aos vencedores de competições esportivas e culturais, bem como demais atividade organizadas pelas Secretarias Municipais de Educação e Cultura e Secretaria de Esporte e Lazer. Art. 2o - Os valores de que trata o antigo primeiro serão assim fixados e distribuídos de acordo com os eventos a baixo relacionados: I. CORRIDA ALMIRO FERREIRA - MODALIDADE MASCULINA. a) Primeiro lugar; R$ 1.500,00(mi e Quinhentos reais). b) Segundo lugar; R$ 800,00(oitocentos reais). c) Terceiro lugar; R$ 400,00(Quatrocentos reais). II. CORRIDA ALMIRO FERREIRA - MODALIDADE FEMININO a) Primeiro lugar; R$1.500,00(mi e Quinhentos reais). b) Segundo lugar; R$ 800,00(oitocentos reais). c) Terceiro lugar; R$ 400,00(quatrocentos reais). III. COPÃO INTERMUNICIPAL; a) Campeão; R$ 17.000(dezessete mail reais). b) Vice Campeão; R$ 6.000,00(seis mil reais). c) Terceiro lugar; R$ 2.000,00(dois mil reais). d) Melhor Jogador da Copa; R$ 1.000,00(mil reais). e) Melhor Goleiro; R$ 1.000,00(mil reais). f) Artilheiro; R$ 1.000,00(mil reais). IV. CORRIDA DE CICLISMO - MODALIDADE MASCULINA. a) Primeiro lugar; R$ 800,00(oitocentos reais). b) Segundo lugar; R$ 500,00(quinhentos reais). V. CORRIDA DE CICLISMO - MODALIDADE FEMENINO a) Primeiro lugar; R$ 800,00(oitocentos reais). b) Segundo lugar; R$ 500,00(quinhentos reais). VI. PARTIDA DE DOMINÓ. a) Primeiro lugar; R$ 1.000,00(mil reais). b) Segundo lugar; R$ 500,00(quinhentos reais) VII. JOGO DE VÔLEI - MODALIDADE MASCULINA. a) Primeiro lugar; R$ 1.000,00(mil reais). b) Segundo lugar; R$ 500,00(quinhentos reais). VIII. JOGO DE VÔLEI - MODALIDADE FEMININA. a) Primeiro lugar; R$ 1.000,00(mil reais). b) Segundo lugar; R$ 500,00(quinhentos reais). IX. CABO DE GUERRA - MODALIDADE MASCULINA. a) Primeiro lugar; R$ 1.000,00(mil reais). b) Segundo lugar; R$ 500,00(quinhentos reais). X. CABO DE GUERRA - MODALIDADE FEMENINO. a) Primeiro lugar; R$ 1.000,00(mil reais). b) Segundo lugar; R$ 500,00(quinhentos reais). XI. QUEDA DE BRAÇO - MODALIDADE FEMENINO. a) Primeiro lugar; R$ 700,00(setecentos reais). b) Segundo lugar; R$ 300,00(trezentos reais). XII. PAU-DE-SEBO - MODALIDADE MASCULINA. a) Primeiro lugar; R$ 300,00(trezentos reais). XIII. JOGO DE SINUCA - MODALIDADE MASCULINA. a) Primeiro lugar; R$ 1.000,00(mil reais). b) Segundo lugar; R$ 500,00(quinhentos reais) XIV. MISTER MURBANENSE a) Primeiro lugar; R$ 2.000,00(dois mil reais) b) Segundo lugar; R$ 1.000,00(mil reais) XV. MIS MURBANENSE; a) Primeiro lugar; R$ 2.000,00(dois mil reais). b) Segundo lugar; R$ 1.000,00(mil reais) Art. 3o - Competem as Secretarias Municipais de Educação e Cultura e Secre- taria de Esporte e Lazer, por meio de edital fixar as regras concernentes às competições e demais atividades de que trata a presente lei, especialmente; I - Planejar, executar, coordenar, acompanhar, supervisionar e fiscalizar as ações necessárias à concessão de apoio a eventos ou ações, observado o disposto na legislação vigente; II - Quando for o caso da incidência no inciso I, firmar passaria com as demais secretarias municipais e órgão estaduais para o cumprimento das atividades que trata a presente lei. Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposi- ção em contrário, em especial a LEI N.0525 de 20 de abril de 2023. GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 08 DE MAIO DE 2024. Raimundo Toscano Velozo - Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL 01/2020 - Álcool Gel 70% – Galão de 5 cinco litros | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 01/2020 - Álcool Gel 70% – Galão de 5 cinco litros Licitações Dispensa de Licitação Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12784 69 27 de abril de 2020 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO CONTRATO N°028/2020 N.E N°108/2020 PROCESSO ADM. N°026/2020 CONTRATADO: R. O. CAMPOS EIRELI – ME CNPJ 24.661.053/0001-11 VALOR R$ 8.500,00 VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias DATA DA ASSINATURA: 23/04/2020 EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ESPÉCIE: Dispensa de Licitação nº 001/2020. BASE LEGAL : Artigo 4º, da Lei Federal nº 13.979/2020 PROCESSO: Processo Licitatório nº 026/2020, Dispensa de Licitação n° 001/2020. CONTRATANTES: Município de Manoel Urbano Estado do Acre/ Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n º 04.051.207/0001- 46, com sede e foro na Avenida Valério Caldas de Magalhães, nº 839, Bairro Centro – Cep. 69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor José Altanizio Taumaturgo Sá, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG.sob o nº 172.645 – SSP/AC, inscrito no CPF/MF sob o nº 308.759.782-15, residente e domiciliado neste Município de Manoel Urbano Estado do Acre, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado a empresa R. O. CAMPOS EIRELI – ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, Inscrita no CNPJ/MF. sob o nº 24.661.053/0001-11 e Inscrição Estadual sob o nº 01.011.179/001-54, com sua sede na Rua Quintino Bocaiuva, nº 276, Bairro Centro – Cep. 69.970-000 – Tarauacá Estado do Acre, neste Ato Representada por sua Representante Legal Senhora Renata Oliveira Campos, Brasileira, Portadora da Cédula Identidade RG nº 18824641 – SSP/AC, Inscrita no CPF/MF sob o n° 858.648.892-53, Residente e Domiciliada na Rua Paraíba, nº 001, Bairro Centro – Cep. 69.970-000 – Tarauacá Estado do Acre. OBJETO: Contratação de Empresa para o Fornecimento de Material de Consumo (Álcool Gel 70% – Galão de 5 cinco litros) para o Combate a Pandemia do COVID-19 em Caráter de Urgência, conforme Termo de Referência e seus anexos e Proposta de Preços formal apresentada pela Empresa vencedora da Coleta de Preços feita pela Secretaria Municipal de Saúde VALOR: R$ 8.500,00 (Oito Mil E Quinhentos Reais), conforme Proposta de Preços Formal da Empresa vencedora da Coleta de Preços realizada pelas Secretarias. PRAZO: A vigência do Contrato será de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua assinatura, admitidos à prorrogação nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante termo aditivo, persistindo as obrigações assessórias, especialmente as decorrentes de correção de defeitos. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do objeto deste Contrato, ocorrerão por conta dos Programas de Trabalhos consignados no Orçamento do Município de Manoel Urbano Estado do Acre, para o Exercício Financeiro de 2020. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE: PROJETO ATIVIDADE: 2.033 – Enfrentamento da COVID-19. CÓDIGO DA DESPESA: 33.90. 30.00 – Material de Consumo. FONTE RECURSO: 01 – Recursos Próprios – Ordinário e 14 – Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS de Origem da União Manoel Urbano Estado do Acre, em 23 de abril de 2020. José Altanizio Taumaturgo Sá – Prefeito Municipal Francisca Taumaturgo Sá – Sec. Mun. de Saúde Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria 209/2025 - Exonerar a portaria N°067 2025 Francisca Araújo de Lima | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria 209/2025 - Exonerar a portaria N°067 2025 Francisca Araújo de Lima Exonerar a portaria N°067 2025 Francisca Araújo de Lima Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14035 109 3 de junho de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PORTARIA N°025/2025 - GESTOR E FISCAL CONTRATO N°008/2026 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA N°025/2025 - GESTOR E FISCAL CONTRATO N°008/2026 Designa Gestor e Fiscal do Termo de Contrato N°008/2026 firmado com a empresa A T. DE LIMA CARVALHO LTDA. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14195 147 29 de janeiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA N°025/2025 Manoel Urbano - Acre, 20 de Janeiro 2026. O PREFEITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei. RESOLVE: Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO N°008/2026, firmado com a Empresa AT. DE LIMA CARVALHO LTDA, referente a PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 030/2025 Processo Administrativo N° 060/2025, Celebrado com a Prefeitura Municipal de Manoel Urbano através da Secretaria Municipal de Administração, com vigência até 12/01/2026, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto prestação de serviços continuados de manutenção corretiva e preventiva, incluindo o fornecimento de peças e acessórios para os veículos, máquinas pesadas e equipamentos da frota oficial das Secretarias do Município de Manoel Urbano-AC.para atender as necessidades da Secretaria Municipal de saúde, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 020/2023 e demais normas aplicáveis à Administração Pública. GESTOR: Clairta Mendes dos Santos, Matrícula: 894 FISCAL: Josiele Texeira Carvalho, Matrícula: 3017 Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor do contrato de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 3º - Compete ao servidore, designado como fiscal do contrato em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. RAIMUNDO TOSCANO VELOZO Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°166/2022 - Conceder licença prêmio ao servidor Moisés Carvalho | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°166/2022 - Conceder licença prêmio ao servidor Moisés Carvalho Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13298 92 2 de junho de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE M. UREBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 166/2022 Manoel Urbano – Acre, 01 de junho de 2022 CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDOR DO MUNICIPIO DE MANOEL URBANO-AC. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o artigo 65, parágrafo de nº 02, Incisos XVII, XVIII, XIX, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Conceder 03 (três) meses de licença prêmio ao servidor Moisés Carvalho Torrejon, brasileiro, cargo de Professor, matrícula nº 203, portador do RG nº 230227 SSP/AC E CPF de nº 412.660.802-87, referente ao período aquisitivo de 01 de junho de 2004 a 31 de maio de 2009, a partir do dia 20 de junho a 19 de setembro de 2022. Art. 2º - O período de licença prêmio está sendo concedido com base na emenda de nº 02 da Lei Orgânica Municipal. Art. 3° - Esta portaria entra em vigor a partir do dia 20 de junho de 2022, revogando as disposições em contrários. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano-Acre, em 01 de junho de 2022. Raimundo Toscano Velozo - Prefeito de Manoel Urbano Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N° 493/2021 - PAGAMENTO DE ABONO AO PESSOAL DE APOIO DA EDUCAÇÃO | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 493/2021 - PAGAMENTO DE ABONO AO PESSOAL DE APOIO DA EDUCAÇÃO Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13194 183 30 de dezembro de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO LEI Nº 493 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021 “DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE ABONO AO PESSOAL DE APOIO DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL – COM OS 25% A SER APLICADA NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE - ART. 212 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C DO ART. 70, I, DA LEI FEDERAL Nº. 9.394/1996. O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhes confere o inciso V, Art. 54, da Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano, e faz saber aos habitantes do Município de Manoel Urbano, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, em caráter provisório e excepcional, ao pessoal de apoio da Educação municipal, ABONO/MDE. Parágrafo Único – Considera-se como pessoal de apoio de que trata o artigo anterior, toda pessoa contratada regulamente, que tenho vínculo funcional com município, que não se amolda como professional da educação definidos nos termos do art. 61 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, em caráter provisório e excepcional, no exercício de 2021, o “ABONO/FUNDEB”, para fins de cumprimento do disposto no inciso XI, do art. 212-A, da Constituição Federal. Art. 2º - O valor exato do abono será estabelecido, via decreto, a ser calculado no final do exercício financeiro, no mês de dezembro. Art. 3º - O ABONO/MDE será distribuído proporcionalmente ao pessoal de apoio da educação básica da rede municipal de ensino que estejam em efetivo exercício na data da concessão do abono. § 1º - O profissional da educação básica de que trata este artigo que foi admitido no curso do ano letivo terá o pagamento sob a forma de abono calculado na proporção de 1/12 (um doze avos). Art. 4º - O pagamento sob a forma do “ABONO/MDE.” será realizado até 31 de dezembro de 2021, em única parcela ao pessoal de apoio da educação municipal abrangidos por esta lei. Art. 5º - Não terá direito o “ABONO/MDE,” trabalhador em educação de que trata a presente lei que estiver cedido a outro órgão para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança. Art. 6º - Também não terá direito ao pagamento sob a forma do “ABONO/MDE”, o trabalhador da educação que estiver em desvio de função ou em atividade alheia à manutenção e ao desenvolvimento do ensino. Art. 7º - O valor do “ABONO/FUNDEB”, não será incorporado aos vencimentos dos beneficiados. Art. 8º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, para o corrente exercício, nos termos do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, créditos suplementares até o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) dos recursos disponíveis na conta específica, relativos ao exercício de 2021. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 28 DE DEZEMBRO DE 2021. Jose Altanízio Taumaturgo Sá – Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Termo de Convênio n° 942484/2023 - Revitalização e Ampliação de Trecho da Rampa | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Convênio n° 942484/2023 - Revitalização e Ampliação de Trecho da Rampa Legislação Termo de Convênio - Obras Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon CONVÊNIO TRANSFEREGOV N° 942484/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA DEFESA, E O MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO/AC. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por objeto REVITALIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE RAMPA E PAVIMENTAÇÃO DO TRECHO DE ACESSO NO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO/AC, conforme detalhado no Plano de Trabalho. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP 011/2023 - Serviços de Manutenção Predial | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP 011/2023 - Serviços de Manutenção Predial Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13608 70 1 de setembro de 2022 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO CONTRATO Nº 045/2024 EXTRATO DO CONTRATO Nº 045/2024 VALOR R$ 504.067,00 VIGÊNCIA: 12 Meses DATA DA ASSINATURA: 21/09/2024 ********************************************** 1° TERMO ADITIVO Acréscimo de 50% - R$ 756.100,50 CONTRATO Nº169/2023 EXTRATO DO CONTRATO Nº169/2023 VALOR R$ 504.067,00 VIGÊNCIA: 12 Meses DATA DA ASSINATURA: 21/09/2023 ATA N°003/2023 EXTRATO DA ATA Nº003/2023 VALOR R$ 504.067,00 VIGÊNCIA: 12 Meses DATA DA ASSINATURA: 25/09/2023 CONTRATADO: Dias Construtora Ltda – ME CNPJ: 11.887.323/0001-65 EDITAL e ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 022/2023 EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 011/2023 Torna Público para o conhecimento dos interessados que se encontra em aberto o PROCESSO LICITATÓRIO Nº 022/2023 na modalidade PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 011/2023, pelo regime de preço unitário por Lote, pelo critério de julgamento de Maior Percentual de Desconto sobre o preço da tabela SINAPI. OBJETO: Registro de Preços para a Futura/Eventual Contratação de Empresa de Engenharia Civil para a Execução dos Serviços de Manutenção Predial, preventiva e/ou corretiva e adequações em pequenos ambientes, com fornecimento de mão de obra, ferramentas, equipamentos, materiais de consumo e materiais de reposição imediata, sob demanda, necessários nas Edificações pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde do Município de Manoel Urbano Estado do Acre, conforme Planilha Orçamentaria dos Serviços e Insumos Diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, doravante denominado SINAPI e regras, descrições e exigências contidas no Edital e seus Anexos. BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 015/2013, Decreto Municipal nº 016/2013, Lei Complementar 123/2006, Lei Complementar 139/2011 e Lei Complementar 147/2014 e demais legislação correlata, aplicando- -se subsidiariamente no que couber a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Local e data: ÀS 09:00 (NOVE HORAS) DO DIA 18 DE SETEMBRO DE 2023, na Sala de Reunião da Comissão Permanente de Licitação, no Prédio da Prefeitura Municipal, na Avenida Valério Caldas de Magalhães, n° 839, Centro – Cep. 69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre. O Edital e seus anexos poderão ser lidos e obtidos na sala da CPL/PMMU-AC, no endereço acima citado, no horário das 07h às 12h e das 14h às 17h no período de 01/09/2023 a 18/09/2023 e no http://www.tce . ac.gov.br/ – Portal das Licitações. Manoel Urbano Estado do Acre, em 31 de agosto de 2023 Raimundo Toscano Velozo – Prefeito Municipal Albertes Paiva da Silva – Pregoeiro Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 100/2023 - Conceder ao senhor Antonio Francisco D’Avila | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 100/2023 - Conceder ao senhor Antonio Francisco D’Avila Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13521 28 de abril de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 100/2023 Manoel Urbano – Acre, 26 de abril de 2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao senhor Antonio Francisco D’Avila, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, 01 (uma) diária no valor de R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais). Destinadas ao custeio de alimentação e hospedagem, durante uma viagem à cidade de Rio Branco - AC, onde irá no dia 27 de abril de 2023, como motorista conduzindo o veículo Citroem que transportará o conferencista ao Município de Manoel Urbano, para participar da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. que se realizará no dia 28 de abril de 2023. Art. 2º Esta concessão de diária entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 26 DE ABRIL DE 2023. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • 1° Termo de Apostilamento - Contrato N°014/2026 - PP SRP N°034/2025 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1° Termo de Apostilamento - Contrato N°014/2026 - PP SRP N°034/2025 Correção de erro material na dotação orçamentária do Contrato nº 014/2026 com a empresa J. V. Medic Comércio e Serviços Ltda – EPP. Licitações Termo de Apostilamento Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14261 126 7 de maio de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2026 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 014/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 064/2025 CONTRATANTE: Município de Manoel Urbano-Ac/Prefeitura Municipal/Secretaria Municipal de Educação e Cultura. CONTRATADA: J. V. MEDIC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – EPP. OBJETO: O presente Termo de Apostilamento tem por objeto corrigir erro material no item 2. CLAUSULASEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, item 2.1. do Contrato Administrativo nº 014/2026, oriundo do Processo Administrativo 064/2025, Pregão Presencial 034/2025. Para incluir as informações complementares exigidas no inciso VIII do Art. 92 da Lei Federal de nº 14.133/2021. INFORMAÇÕES INCLUIDAS: ORGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA. UNIDADE: 10 – GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA. UNIDADE: 30 – OUTRAS DESPESAS VINCULADAS A EDUCAÇÃO. Projeto Atividade: 2.007 – Manutenção da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 2.017 – Manutenção e Desenvolvimento das atividades curriculares de Ensino Fundamental. 2.018 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades Curriculares de Ensino Educação Especial. 2.019 – Manutenção e Desenvolvimento das atividades curriculares da EJA. 2.020 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades Curriculares de Ensino Infantil – Creche. 2.021 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades Curriculares de Ensino Infantil – Pré Escola. CÓDIGO DA DESPESA: 4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente. 3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo. FONTE DE RECURSOS: 500 – Recursos não Vinculados de Impostos. 540 – Transferências do FUNDEB – Impostos e Transferências de Impostos. 542 - Transferência do Fundeb – Complementação da União – VAAT 550 – Transferência do Salário Educação. Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais, inclusive o valor, ressalvados os ajustes legais, conforme inciso VIII do Art. 92 da Lei Federal de nº 14.133/2021. Manoel Urbano – Acre 30 de abril de 2026. Raimundo Toscano Velozo – Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº354/2026 - Concessão de Diárias - Servidora Amanda Silva Bernardo | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº354/2026 - Concessão de Diárias - Servidora Amanda Silva Bernardo Concessão de 01 (uma) diária no valor de R$ 300,00 à servidora Amanda Silva Bernardo para viagem a Rio Branco - AC. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14343 138 1 de setembro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 354/2026 Manoel Urbano – Acre, 31 de agosto de 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora Amanda Silva Bernardo, Assessora Técnica e de Planejamento, 01 (uma) diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais). Destinadas ao custeio de alimentação e hospedagem, durante uma viagem à cidade de Rio Branco - Acre, no dia 01 de setembro de 2026, onde irá participar da Programação “Agenda Climática na Amazônia Acreana: Municípios em Rede pelo Clima”, no Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE/AC), visando ao aperfeiçoamento Técnico, à integração entre os municípios e ao fortalecimento das ações e políticas relacionadas à agenda Climática e Ambiental. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Determina que no prazo de 05 (cinco) dias o favorecido apresente a presente prestação de contas em conformidade com a Lei Municipal nº 348 de 03 de fevereiro de 2025. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano – Acre, 31 de agosto de 2026 Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°039/2025 - Designar Maria Neusa Bonifácio de Freitas | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°039/2025 - Designar Maria Neusa Bonifácio de Freitas Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13940 131 9 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº039/2025 Manoel Urbano-AC, 07 de janeiro de 2025. Designar a senhora Maria Silva Melo de Souza, no cargo comissionado de Coordenadora de Assessoria Pedagógica do Ensino Fundamental I - Anos Iniciais na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Manoel Urbano- AC. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°007/2022 - Altera a portaria nº 071 de 09 de junho de 2021 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°007/2022 - Altera a portaria nº 071 de 09 de junho de 2021 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13209 60 24 de janeiro de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 007/2022 Altera a portaria nº 071 de 09 de junho de 2021, no parágrafo único, que vigora através da Lei nº 206 de 05 de maio de 2006, passando a entrar em vigor no dia 01 de janeiro de 2022, com base na lei municipal nº 494 de 30 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 03 de janeiro de 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - ALTERAR o Parágrafo Único, art. 1º da portaria nº 071 de 09 de junho de 2021, que designou o senhor Elizeu Nogueira de Souza, com o cargo comissionado de Chefe do Setor de Arrecadação, Controle e Fiscalização na Secretária Municipal de Finanças da Prefeitura de Manoel Urbano, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º......................................... Parágrafo Único – O designado acima receberá a título de gratificação conforme estabelece a Lei Municipal de nº 494 Inciso I – Cargo Comissionado – CC1, de 30 de dezembro de 2021. Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiro retroativo ao dia 01 de janeiro de 2022, revogando disposição em contrário. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano – AC, 10 de janeiro de 2022 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. José Altanízio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 308.759.782-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Antecipação de 13º (Décimo Terceiro) Salário | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Antecipação de 13º (Décimo Terceiro) Salário Carta de Serviços SERVIDOR Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Administração Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? A antecipação de décimo terceiro salário é um benefício requerido pelo servidor de carreira, cargo em comissão e temporários dando o direito antecipar o recebimento de 50% (cinquenta por cento) de seus proventos, sem quaisquer juros adicionais. Como solicitar? De modo presencial, ou mediante procuração, o(a) servidor(a)/procurador deverá se dirigir a Seção de Vida Funcional do Servidor (SVFS) e preencher o requerimento. Onde solicitar? Este serviço está disponível na Seção de Vida Funcional do Servidor. Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Este serviço destina-se a servidores de carreira, cargos em comissão e servidores em contrato temporário, em atividade. Documentos necessários Para solicitar o serviço, o(a) servidor(a)/procurador deverá apenas preencher o formulário de requerimento. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? O atendimento é feito por ordem de chegada do(a) servidor(a), sem necessidade de senhas. A tramitação do processo é de 60 (sessenta) dias úteis. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O(a) servidor(a) preenche o requerimento, que será anexado a este, seus dados funcionais e encaminhado a Assessoria Jurídica (servidores da educação e saúde), ou ao gabinete do secretário (demais secretarias, autarquias e fundações), formalizando o processo, gerando um número de protocolo e senha para consulta Como acompanhar o andamento do serviço? Este serviço pode ser acompanhado pelo site do portal do cidadão através do seguinte endereço: https://minhafolha.cloud.betha.com.br/ como também pelo telefone (68) ou de forma presencial. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em caso de indisponibilidade do sistema, o atendente entrega o requerimento para o(a) servidor(a)/procurador e, mediante o preenchimento do formulário e atendidos os requisitos necessários, a documentação fica sob a guarda da atendente para, ao retorno do sistema, formalizar o processo e ligar para o servidor/procurador informando o número de protocolo. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

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