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- Portaria N°227/2024 -Conceder 02 diárias Eliabes Rodrigues do Nascimento | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°227/2024 -Conceder 02 diárias Eliabes Rodrigues do Nascimento Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13865 90 19 de setembro de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 227/2024 Manoel Urbano – Acre, 17 de setembro de 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei N°543/2024 - Autoriza a pagamentos de premiação em dinheiro | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°543/2024 - Autoriza a pagamentos de premiação em dinheiro Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13771 82 9 de maio de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO LEI N°543 DE 08 DE MAIO DE 2024 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER PREMIAÇÕES À PARTICIPANTES DE EVENTOS ESPORTIVOS E CULTURAIS NO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhes confere o inciso V, Art. 54, da Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano, faz saber aos habitantes do Município de Manoel Urbano, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei. Art. 1°- Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar o pagamento de premiação em dinheiro aos vencedores de competições esportivas e culturais, bem como demais atividade organizadas pelas Secretarias Municipais de Educação e Cultura e Secretaria de Esporte e Lazer. Art. 2o - Os valores de que trata o antigo primeiro serão assim fixados e distribuídos de acordo com os eventos a baixo relacionados: I. CORRIDA ALMIRO FERREIRA - MODALIDADE MASCULINA. a) Primeiro lugar; R$ 1.500,00(mi e Quinhentos reais). b) Segundo lugar; R$ 800,00(oitocentos reais). c) Terceiro lugar; R$ 400,00(Quatrocentos reais). II. CORRIDA ALMIRO FERREIRA - MODALIDADE FEMININO a) Primeiro lugar; R$1.500,00(mi e Quinhentos reais). b) Segundo lugar; R$ 800,00(oitocentos reais). c) Terceiro lugar; R$ 400,00(quatrocentos reais). III. COPÃO INTERMUNICIPAL; a) Campeão; R$ 17.000(dezessete mail reais). b) Vice Campeão; R$ 6.000,00(seis mil reais). c) Terceiro lugar; R$ 2.000,00(dois mil reais). d) Melhor Jogador da Copa; R$ 1.000,00(mil reais). e) Melhor Goleiro; R$ 1.000,00(mil reais). f) Artilheiro; R$ 1.000,00(mil reais). IV. CORRIDA DE CICLISMO - MODALIDADE MASCULINA. a) Primeiro lugar; R$ 800,00(oitocentos reais). b) Segundo lugar; R$ 500,00(quinhentos reais). V. CORRIDA DE CICLISMO - MODALIDADE FEMENINO a) Primeiro lugar; R$ 800,00(oitocentos reais). b) Segundo lugar; R$ 500,00(quinhentos reais). VI. PARTIDA DE DOMINÓ. a) Primeiro lugar; R$ 1.000,00(mil reais). b) Segundo lugar; R$ 500,00(quinhentos reais) VII. JOGO DE VÔLEI - MODALIDADE MASCULINA. a) Primeiro lugar; R$ 1.000,00(mil reais). b) Segundo lugar; R$ 500,00(quinhentos reais). VIII. JOGO DE VÔLEI - MODALIDADE FEMININA. a) Primeiro lugar; R$ 1.000,00(mil reais). b) Segundo lugar; R$ 500,00(quinhentos reais). IX. CABO DE GUERRA - MODALIDADE MASCULINA. a) Primeiro lugar; R$ 1.000,00(mil reais). b) Segundo lugar; R$ 500,00(quinhentos reais). X. CABO DE GUERRA - MODALIDADE FEMENINO. a) Primeiro lugar; R$ 1.000,00(mil reais). b) Segundo lugar; R$ 500,00(quinhentos reais). XI. QUEDA DE BRAÇO - MODALIDADE FEMENINO. a) Primeiro lugar; R$ 700,00(setecentos reais). b) Segundo lugar; R$ 300,00(trezentos reais). XII. PAU-DE-SEBO - MODALIDADE MASCULINA. a) Primeiro lugar; R$ 300,00(trezentos reais). XIII. JOGO DE SINUCA - MODALIDADE MASCULINA. a) Primeiro lugar; R$ 1.000,00(mil reais). b) Segundo lugar; R$ 500,00(quinhentos reais) XIV. MISTER MURBANENSE a) Primeiro lugar; R$ 2.000,00(dois mil reais) b) Segundo lugar; R$ 1.000,00(mil reais) XV. MIS MURBANENSE; a) Primeiro lugar; R$ 2.000,00(dois mil reais). b) Segundo lugar; R$ 1.000,00(mil reais) Art. 3o - Competem as Secretarias Municipais de Educação e Cultura e Secre- taria de Esporte e Lazer, por meio de edital fixar as regras concernentes às competições e demais atividades de que trata a presente lei, especialmente; I - Planejar, executar, coordenar, acompanhar, supervisionar e fiscalizar as ações necessárias à concessão de apoio a eventos ou ações, observado o disposto na legislação vigente; II - Quando for o caso da incidência no inciso I, firmar passaria com as demais secretarias municipais e órgão estaduais para o cumprimento das atividades que trata a presente lei. Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposi- ção em contrário, em especial a LEI N.0525 de 20 de abril de 2023. GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 08 DE MAIO DE 2024. Raimundo Toscano Velozo - Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Ações Educativas de Promoção à Saúde | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Ações Educativas de Promoção à Saúde Carta de Serviços Saúde Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Serviço ofertado nas Unidades de Saúde por todos os membros das equipes de saúde, em momentos diversos: durante campanhas, em grupos de educação em saúde e nos demais espaços comunitários, mediante solicitação formal à Secretaria Municipal de Saúde. Como solicitar? De forma presencial na Unidade de Saúde. Onde solicitar? Posto de Saúde Endereço: CEP: Telefone: Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? Mediante solicitação formal a Secretaria Municipal de Saúde devidamente identificado. Documentos necessários Ações demandadas na Unidade: Documento pessoal; Comprovante de endereço; Cartão do SUS; Cartão G-MUS. Ações Solicitadas: Oficio; Documento pessoal; Comprovante de endereço. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento por livre demanda de acordo com o horário de atendimento da Unidade. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo Ações demandadas na unidade: Se dirigir à uma unidade de saúde mais próxima de sua casa; Acolhimento por profissional de saúde; Participar de ações educativas. Ações solicitadas: Encaminhar ofício; Análise da demanda; Execução da ação. Como acompanhar o andamento do serviço? De forma presencial, na unidade de saúde ou Secretaria Municipal de Saúde. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em situações de indisponibilidade do sistema eletrônico, o atendimento de saúde na unidade é realizado normalmente, e o registro feito através dos formulários físicos. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°006/2024 - DESIGNAR Vangléia Taumaturgo de Aguiar | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°006/2024 - DESIGNAR Vangléia Taumaturgo de Aguiar Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13698 23 de janeiro de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 006/2024 Manoel Urbano-AC, 22 de janeiro de 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR a senhora Vangléia Taumaturgo de Aguiar, brasileira, residente neste município de Manoel Urbano-AC, no cargo de Coordenadora de Imunização do Município, na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Manoel Urbano- AC. Parágrafo Único – A designação acima será sem ônus e não acarretará despesas para esta municipalidade. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data se sua publicação, revogando disposições em contrários. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 22 de janeiro de 2023 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- LDO 2023 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LDO 2023 Contas Públicas LDO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13447 69 6 de janeiro de 2023 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon LEI N°513/2022 DE: 29 DE DEZEMBRO DE 2022 “Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2023 e dá outras providências”. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°434/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°123 2025 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°434/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°123 2025 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14141 4 de novembro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO Portaria PMMU N° 434/2025, outubro de 2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°026/2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 77/2019 Abertura de Crédito | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 77/2019 Abertura de Crédito Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12627 282 3 de agosto de 2019 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº. 000077/19 DE 30 DE AGOSTO DE 2019 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral do Orçamento programa de 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000427/18 de 23 de outubro de 2018. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 500.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS 08.20 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 08.20.15.451.0008.1.050-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 500.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS 08.20 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 08.20.17.512.0008.1.068-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 500.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 DE AGOSTO DE 2019 José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°154/2025- Conceder 02 diárias Antonio Carlos Carvalho Torrejon | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°154/2025- Conceder 02 diárias Antonio Carlos Carvalho Torrejon Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13999 88 9 de abril de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 154/2025 Manoel Urbano – Acre, 07 de abril de 2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao senhor Antonio Carlos Carvalho Torrejon, controlador in terno, 02 (duas) diárias no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) cada, totalizan do o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais). Destinadas ao custeio de transpor te, alimentação e hospedagem, durante uma viagem à cidade de Rio Branco – Acre, onde irá participar a convite do Secretário de Estado de Administração do Evento “TREINAMENTO DE SEI ADMINISTRAR” que acontecerá na Esco la do Servidor nos dias 09 e 10 de abril de 2025. Art. 2º Esta portaria entra na data de sua publicação, revogadas as disposi ções em contrário. Art. 3º Determina que no prazo de 05 (cinco) dias o favorecido apresente a presente prestação de contas em conformidade com a Lei Municipal nº 348 de 03 de fevereiro de 2025. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 07 DE ABRIL DE 2025 Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N° 035/2021 - REVOGAR a portaria nº 008 de 04 de janeiro de 2021 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 035/2021 - REVOGAR a portaria nº 008 de 04 de janeiro de 2021 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12959 72 13 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 035/2021 Manoel Urbano-AC, 11 de janeiro de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - REVOGAR a portaria nº 008 de 04 de janeiro de 2021 que nomeia o senhor José Lima Veloso, brasileiro, portador (a) da cédula de identidade RG nº. 1037719-0 SSP/AC e CPF nº 939.694.062-34, residente neste município de Manoel Urbano-AC, do cargo de agente político de Secretário Municipal de Meio Ambiente da Prefeitura de Manoel Urbano- AC. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2021, revogando disposições em contrários. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 11 de janeiro de 2021 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. José Altanízio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 308.759.782-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°062/2025 - Nomear, Presidente, Vice-presidente e Secretário do CAE 25 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°062/2025 - Nomear, Presidente, Vice-presidente e Secretário do CAE 25 Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14094 163 27 de agosto de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO DECRETO N° 062 DE 26 DE AGOSTO DE 2025 NOMEIA PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE E SECRETÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE - EXERCÍCIO 2026 A 2029. O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, amparado no art. 63, § 1o, alínea “a” da Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO a Resolução CD/FNDE n°06/2020 em seu Art.43 que regulamenta a composição do referido conselho. CONSIDERANDO ainda a Ata de no001/2025 - Eleição e nomeação dos membros do novo CAE com exercício para os anos de 2026 a 2029. RESOLVE: Art. 1o - Nomear, Presidente, Vice-presidente e Secretário do Conselho Municipal de Alimentação Escolar, para o exercício de 2025 a 2027, conforme abaixo discriminado: PRESIDENTE; Maria Socorro Miranda Rahuam. CPF; N°350.339.832-53 VICE-PRESIDENTE; Raylane Barros do Nascimento CPF; N°023.201.162.14 SECRETÁRIA; Joserlande Brandão de Lima. CPF; N°805.839.762-34 Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 26 DE AGOSTO DE 2025. Raimundo Toscano Velozo - Prefeito Municipal ******************************************************* DECRETO N° 062 DE 14 DE AGOSTO DE 2025 NOMEIA PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE E SECRETÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE - EXERCÍCIO 2026 A 2029. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Diretrizes de Parcelamento do Solo | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Diretrizes de Parcelamento do Solo Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? As Diretrizes para Parcelamento do Solo servem para informar os parâmetros urbanísticos para elaboração de projeto do loteamento em conformidade com o Plano Diretor e demais legislações vigentes. Estas diretrizes tem validade de 02 anos. Como solicitar? Presencialmente. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender o seguinte requisito: Ter a Certidão de Viabilidade do Empreendimento; Documentos necessários Se for o Proprietário OU Responsável Técnico, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato; O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos: da Pessoa Jurídica: do Imóvel: Se for o Procurador, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida; Procuração, Original e 01 cópia simples, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato; 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que ficará retida; 01 cópia simples do Contrato Social OU do Estatuto e Ata OU do Requerimento de Empresário, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento. No requerimento devem estar exposto os motivos pelos quais está requerendo a Certidão; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento. 01 cópia simples da Matrícula de Registro de Imóveis de área Urbana Certidão de Viabilidade. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: Imediato. Prazo de execução: De 15 a 30 dias úteis. Qual o valor? Taxa de Requerimento: R$ Unidade Federativa é atualizada anualmente. Passo a Passo A solicitação será encaminhada ao Departamento de Desenvolvimento Urbano para análise e Relatório Técnico. Não havendo inconsistência será enviado ao Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos para a emissão do documento. Caso contrário, será feito contato com o interessado pelos telefones, ficando aguardando o requerente comparecer para sanar pendências. Estará disponível para a retirada do documento pelo requerente e posterior arquivo do processo. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial no próprio Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos ou através do telefone , devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online https://e-gov.betha.com.br/cdweb Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°067/2025 - Ponto Facultativo 01 de Setembro de 2025 - 25º Festival | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°067/2025 - Ponto Facultativo 01 de Setembro de 2025 - 25º Festival Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14095 137 28 de agosto de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO DECRETO N°067 DE 27 DE AGOSTO DE 2025 DECRETA PONTO FACULTATIVO O DIA 01 DE SETEMBRO DE 2025. O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, amparado no Art.54, inciso V da Lei Orgânica Municipal. Considerando as festividades do 25° Festival de Praia, e o Purus Fest que acontecerão nos dias 29 a 31 de setembro do corrente ano. DECRETAR. Art. 1o Fica decretado Ponto Facultativo o dia 1° de setembro de 2025, em razão das festividades do 25o Festival de Praia e Purus Fest. Parágrafo Único. Ficam os Secretários Municipais autorizados a convocar servidores públicos para atender as necessidades de serviços considerados essenciais, dispensando da respectiva compensação os servidores que vierem cumprir horário no período de convocação. Art. 2o O atendimento dos serviços públicos essenciais deverá ser garantido pelos Órgãos da Administração Municipal, por intermédio de escalas de serviço ou plantão. Art. 3o O disposto neste decreto não se aplica ao atendimento nas unidades de saúde, neste incluindo atendimento médico, odontológico e central de agendamento de exames e consulta, na forma do art. 2o, bem como nas escolas da rede pública municipal urbanas e rurais, excluídas a sede (prédio) de Secretaria Municipal e o almoxarifado da referida secretaria. Art. 4o – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposição em contrário. GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 27 DE AGOSTO DE 2025. Raimundo Toscano Velozo – Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Alvará de Autorizações | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Alvará de Autorizações Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? É um documento de autorização obrigatória de concessão provisória destinada a licenciar uma ocorrência específica. Este documento tem validade de 30 dias. Principais atividades: Implantação de edificação transitória; Implantação e utilização de canteiro de obras em imóvel distinto daquele da execução das obras objeto da licença; Avanço de tapumes sobre parte do passeio público; Abertura sob o passeio para escoamento de águas pluviais e o rebaixamento de meio-fio; Abertura no pavimento de vias para execução de obras que necessitem de passagem; Aterros e movimento de terra; Muro de arrimo ou equivalente; Construção de marquises, brises e similares; Outros serviços de infraestrutura preliminares à edificação; Muros acima de 3 metros. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Pessoa Física ou Jurídica. Documentos necessários Se for Titular, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB etc), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento. No requerimento devem estar exposto os motivos pelos quais está requerendo a Certidão; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. Se for Procurador, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB etc), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida; Procuração, original E 01 cópia simples que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento. No requerimento deve estar exposto os motivos pelos quais está requerendo a Certidão; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos Da Pessoa Jurídica: 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que ficará retida; 01 cópia simples do Contrato Social OU do Estatuto e Ata OU do Requerimento de Empresário, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento. No requerimento devem estar exposto os motivos pelos quais está requerendo a Certidão; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento. Do imóvel: 01 cópia simples do Título Definitivo OU da Escritura Pública OU da Carta de Intenção de Compra OU do Contrato de Compra e Venda, que ficará retida; Do projeto: Poderá ainda ser solicitado projetos, memorial descritivo e ART ou RRT respectivamente nos casos específicos. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: Imediato. Prazo de execução: De 15 a 30 dias. Qual o valor? Taxa de requerimento: R$ . Unidade Federativa é atualizada anualmente. Passo a Passo A solicitação será encaminhada ao Departamento de Fiscalização Urbanística; Será realizada uma vistoria em campo; Analisada a documentação apresentada; Não havendo inconsistência será enviado ao Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos para a emissão do documento. Caso contrário será feito contato com o interessado pelos telefones, aguardando o requerente comparecer para sanar pendências; Estará disponível para a retirada do documento pelo requerente e posterior arquivo do processo. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial no próprio Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos através do telefone , devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online: https://e-gov.betha.com.br/cdweb. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N° 032/2021 - Davina de Araújo Martins | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 032/2021 - Davina de Araújo Martins Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12959 71 13 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 032/2021 Manoel Urbano-AC, 11 de janeiro de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR a senhora Davina de Araújo Martins, brasileira, portador (a) da cédula de identidade RG nº. 189545 SSP/AC e CPF nº 391.022.542-04, residente neste município de Manoel Urbano-AC, no cargo comissionado de Gestora da Escola Municipal de Ensino Fundamental Dom Prospero Bernardi na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Manoel Urbano- AC. Parágrafo Único – O designado acima receberá a título de gratificação do salário base, conforme Artigo 1º, inciso III da Lei nº 431 de 20 de novembro de 2018. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor da data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de janeiro de 2021, revogando disposição em contrário. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 11 de janeiro de 2021 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. José Altanízio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 308.759.782-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°130/2021 - Conceder ao Senhor André Vicente Narciso da Silva | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°130/2021 - Conceder ao Senhor André Vicente Narciso da Silva Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13176 76 2 de dezembro de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO/AC PORTARIA Nº 130/2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO/AC, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao Senhor André Vicente Narciso da Silva, Secretário Municipal de Administração, 03 (três) diárias no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) cada, totalizando o valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais). Destinada ao custeio de alimentação, transporte e hospedagem durante uma viagem a cidade de Rio Branco/ AC, onde irá participar de um WORKSHOP para capacitação dos servidores voltado ao Setor de Convênios e Secretários nos dias 06, 07 e 08 de dezembro de 2021 no Auditório da Associação dos Municípios do Acre – AMAC, essa capacitação será ministrada pelo Ministério da Defesa das 08:00 as 12:00 horas e das 14:00 as 18 horas. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO/AC, EM 30 DE NOVEMBRO DE 2021. José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Emissão da carteira do idoso | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Emissão da carteira do idoso Carta de Serviços CRAS Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? A Carteira do Idoso é um instrumento de comprovação para que o idoso (pessoas com idade acima de 60 anos) tenham acesso gratuito nas passagens interestaduais, ou desconto de, no mínimo, 50% no valor das passagens interestaduais, para àqueles que possuem comprovação de renda de até dois salários mínimos. Como solicitar? Presencialmente. Onde solicitar? Secretaria de Assistência Social ou CRAS Endereço Telefones: (68) Horário de funcionamento: Segunda a sexta, em horário comercial. Quais os requisitos necessários? O idoso deverá ter mais de 60 anos; A Carteira do Idoso deve ser solicitada pelo próprio idoso, ou procurador responsável; O idoso deve estar inscrito no cadastro único. Documentos necessários Documentos do Idoso: RG, CPF, Folha Resumo com atualização do Cadastro Único. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo para gerar no sistema é de 30 dias úteis. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo Inscrição no Cadastro Único e/ou atualização; Preenchimento de formulário de solicitação da Carteira do Idoso ou a Declaração Provisória com os seguintes documentos (RG, CPF, Folha Resumo do Cadastro Único atualizada); Entrega dos documentos acima em um dos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS ou na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social; Análise por parte da equipe da Assistência Social Municipal; Entrega da Carteira do Idoso pela equipe da Secretaria de Assistência Social. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social ou CRAS ou ainda por telefone. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Na falta do sistema, emite-se uma Declaração Provisória com validade de 180 (cento e oitenta dias), devidamente assinada pelo Gestor da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- PPA 2018-2021 (Lei 416 de 4/10/2017) | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PPA 2018-2021 (Lei 416 de 4/10/2017) Contas Públicas PPA Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Estado do Acre Prefeitura Municipal de Manoel Urbano Lei nº 416/2017 de 04 de outubro de 2019 - Plano Plurianual (PPA 2018-2021) >> Anexos "Dispõe sobre o Plano Plurianual do município de Manoel Urbano e dá outras providências" Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- PP SRP 013/2019 (Aquisição de equipamentos) | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 013/2019 (Aquisição de equipamentos) Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12560 77 28 de maio de 2019 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO Empresa Contratada: A. J. SERVIÇOS E COMÉRCIO EIRELI –ME CNPJ/MF n° 10.207.066/0001-00 Inscrição Estadual n° 01.044.085/001-81 AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 025/2019 EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2019 PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS O Município de Manoel Urbano Estado do Acre/Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 04.051.207/0001-46, com sede na Avenida Valério Caldas de Magalhães, nº 839, bairro Centro, Cep. 69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre, neste ato representado pelo Prefeito Municipal senhor José Altanizio Taumaturgo Sá, portador da Cédula de Identidade RG sob o nº 172.645 – SSP/AC e inscrito no CPF/MF sob o nº 308.759.782-15, residente e domiciliado neste Município de Manoel Urbano Estado do Acre, por intermédio do seu Pregoeiro senhor: Albertes Paiva da Silva e sua Equipe de Apoio, designada pelo Decreto Municipal n° 017/2019 de 18/02/2019, publicado no Diário do Estado do Acre – DOE nº 12.508, página nº 69 de 12/03/2019, torna público, para o conhecimento dos interessados que no dia 07 DE JUNHO DE 2019 AS 09H00MIN, na sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal no Prédio da Prefeitura Municipal de Manoel Urbano Estado do Acre, localizado na Avenida Valério Caldas de Magalhães, n° 839, bairro Centro – Cep. 69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2019 – PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS , pelo regime de preço unitário, pelo critério de menor preço por ITEM, tendo como objeto a Aquisição de equipamentos (Câmeras de Segurança), Relógio de Ponto Eletrônico com Leitura Biométrica com serviços de Instalação, Manutenção e Configurações dos equipamentos acima citados, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde, UBS e Vigilância , conforme quantidades e especificações aduzidas no Edital e seus anexos, com base legal nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 015/2013, Decreto Municipal nº 016/2013, Lei Complementar 123/06, Lei Complementar 139/11 e demais legislação correlata, aplicando-se subsidiariamente, no que couber a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, tendo a finalidade de receber as Propostas de Preços para a contratação do objeto descrito no item 2.1 O presente Edital poderá ser adquirido/retirado diretamente na Sala da Comissão de Licitação no endereço acima citado das 07h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min e no site do TCE/AC-Portal das Licitações no período de 28/05/2019 a 07/06/2019, observadas as condições descritas neste Edital. José Altanizio Taumaturgo Sa – Prefeito Municipal Manoel de Freitas Fernandes – Sec. Mun. de Saúde Albertes Paiva da Silva – Pregoeiro Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- PP 009/2018 (Aquisição de Material de Consumo, (peças e suprimentos) | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP 009/2018 (Aquisição de Material de Consumo, (peças e suprimentos) Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12265 56 22 de março de 2018 Sec. Obras;Sec. Agricultura e Meio Ambiente Data de Abertura 04/04/2018 Hora de Abertura 09:00 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO AVISO DE LICITAÇÃO Data de Abertura: 04/04/2018 09:00 Objeto: Aquisição de Material de Consumo, (peças e suprimentos) e Material Permanente, destinados para Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, conforme especificações contidas neste Edital e seus anexos, Coleta de Preços e Mapa Comparativo de Preços, peças integrantes deste Processo Licitatório. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- PP SRP 018/2019 - Equipamento e Material Permanente | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 018/2019 - Equipamento e Material Permanente Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12568 57 7 de junho de 2019 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO Empresas Contratadas; Empresa Contratada: A. C. CASTRO –ME CNPJ/MF n° 02.828.261/0001-20 Inscrição Estadual n° 01.003.103/001-49 Empresa Contratada: AUTO ACRE VEÍCULOS LTDA CNPJ/MF n° 12.793.602/0001-22 Inscrição Estadual n° 01.028.002/001-20 Empresa Contratada: MARISTELA O SOUZA LTDA– ME CNPJ/MF n° 08.691.482/0001-85 Inscrição Estadual n° 01.019.113/001-76 Empresa Contratada: CENTERDATA ANÁLISES DE SISTEMA E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA EIRELI – EPP CNPJ/MF n° 02.596.872/0001-90 Empresa Contratada: CASTRO & CIA REPRESENTAÇÃO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ/MF n° 25.236.543/0001-33 Inscrição Estadual n° 01.049.554/001-03 ERRATA AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 033/2019 EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2019 Publicado no Diário Oficial da União–DOU nº 109, Seção 3, Pag. 167, datado de 07/06/2019 e no Diário Oficial do Estado-DOE nº 12.568, Pag. 57, datado de 07/06/2019. ONDE SE LÊ: LOTE – I VEÍCULO UTILITÁRIO 01 - Veículo Utilitário novo de fábrica 0km, 04 ou 05 portas completo com garantia de no mínimo 1 ano. Unid. 01 LÊ SE A: LOTE – I VEÍCULO UTILITÁRIO 01 – Veículo tipo passeio, zero km bicombustível, SEDAM 1.3, 101 CV, 05 lugares, especificações mínimas. Unid. 01 ONDE SE LÊ: Torna público, para o conhecimento dos interessados que no dia 20 DE JUNHO DE 2019 AS 09H00MIN LÊ SE A: Torna público, para o conhecimento dos interessados que no dia 28 DE JUNHO DE 2019 AS 09H00MIN Manoel Urbano Estado do Acre, em 17 de junho de 2019. José Altanizio Taumaturgo Sá – Prefeito Municipal Lucia Maria d.Ávila Cavalcante – Sec. Mun. de Assistência Social Albertes Paiva da Silva – Pregoeiro Municipal *** ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 033/2019 EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2019 O Município de Manoel Urbano Estado do Acre/Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, juntamente com seu Pregoeiro senhor: Albertes Paiva da Silva e sua Equipe de Apoio, designada pelo Decreto Municipal n° 017/2019 de 18/02/2019, publicado no Diário do Estado do Acre – DOE nº 12.508, página nº 69 de 12/03/2019, torna público para o conhecimento dos interessados que realizara no DIA 19 DE JUNHO DE 2019 ÁS 10H00MIN, na sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação no Prédio da Prefeitura Municipal, localizado na Avenida Valério Caldas de Magalhães, n° 839, Bairro Centro – CEP: 69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, pelo regime de preço unitário, pelo critério de menor preço por ITEM, tendo como objeto Aquisição de Bens (Equipamentos e Material Permanente), destinados para a Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Especial da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Manoel Urbano Estado do Acre, conforme Especificações e Exigências do Edital e seus Anexos – Convênio SICONV nº 855178/2017/ Ministério do Desenvolvimento Social/PMMU-AC/CREAS, com base legal nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 015/2013, Decreto Municipal nº 016/2013, Lei Complementar 123/06, Lei Complementar 139/11 e demais legislação correlata, aplicando-se subsidiariamente, no que couber a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. O presente Edital e seus anexos, poderá ser adquirido/retirado diretamente na Sala da Comissão de Licitação das 07h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min e no site do TCE/AC-Portal das Licitações no período de 07/06/2019 a 19/06/2019, observadas as condições descritas neste Edital. Manoel Urbano Estado do Acre, em 06 de junho de 2019 José Altanizio Taumaturgo Sá – Prefeito Municipal Lucia Maria d’Ávila Cavalcante – Sec. Mun. Assistência Social Albertes Paiva da Silva – Pregoeiro Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar





