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  • Portaria N° 150/2019 - José Lima Velozo, Secretário de Administração | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 150/2019 - José Lima Velozo, Secretário de Administração Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12667 49 29 de outubro de 2019 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 150/2019 Manoel Urbano – Acre, 24 de outubro de 2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao senhor José Lima Velozo, Secretário de Administração, ½ (meio) diária no valor de R$ 125,00 (Cento e Vinte e Cinco Reais). Destinadas ao custeio de alimentação, transporte e hospedagem durante uma viagem à cidade de Sena Madureira - AC, onde estará acompanhando o procurador municipal na qualidade de PREPOSTO em audiência junto a Justiça do Trabalho em Sena Madureira – autos nº 0000413-20.2019.5.14.0426 e 0000164-69.2019.5.14.0426, no dia 29 de outubro de 2019 as 09h00min. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 24 DE OUTUBRO DE 2019. José Altanízio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano-AC CPF/MF: 308.759.782-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°046/2024 -Abre Crédito Adicional – Suplementar | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°046/2024 -Abre Crédito Adicional – Suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13868 157 24 de setembro de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 000046/24 DE 25 DE JULHO DE 2024. Abre Crédito Adicional – Suplementar – Originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2024. O Prefeito Municipal de Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000539/23 de 21 de dezembro de 2023. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N° 161/2019 - Hermerson Stenio Negreiro de almeida | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 161/2019 - Hermerson Stenio Negreiro de almeida Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12680 65 14 de novembro de 2019 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 161/2019 Manoel Urbano – Acre, 11 de novembro de 2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao senhor Hermerson Stenio Negreiro de almeida, Diretor de Atenção a Saúde, 01 (uma) diária no valor de R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais) cada, totalizando o valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais). Destinadas ao custeio de alimentação, transporte e hospedagem durante uma viagem à cidade de Rio Branco - AC, para participar da “Oficina Novas Formas de Financiamento da Atenção Primária à Saúde (APS)” que acontecerá nos dias 13 e 14 de novembro, das 08:00h às 17h30min, Memorial dos autonomista, Teatro Hélio Melo, localizado na Av. Getúlio Vargas, nº 309, centro. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 11 DE NOVEMBRO DE 2019. José Altanízio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano-AC CPF/MF: 308.759.782-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°005/2024 - Conceder 03 diárias a Cleiton Silva do Nascimento | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°005/2024 - Conceder 03 diárias a Cleiton Silva do Nascimento Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13698 23 de janeiro de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 005/2023 Manoel Urbano – Acre, 19 de janeiro de 2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao senhor Cleiton Silva do Nascimento, Presidente do Conselho Municipal de Educação, 03 (três) diárias no valor de R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais) cada, totalizando o valor de R$ 750,00 (Setecentos e Cinquenta Reais). Destinadas ao custeio de alimentação e hospedagem, durante uma viagem à cidade de Rio Branco - AC, onde irá participar nos dias 23 a 26 de janeiro de 2024, da II Jornada Pedagógica 2024 no auditório da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes. Art. 2º Os efeitos financeiros desta portaria entram em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 19 DE JANEIRO DE 2024. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N° 146/2019 - Marilene Gomes da Silva Machado | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 146/2019 - Marilene Gomes da Silva Machado Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12666 42 25 de outubro de 2019 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 146/2019 Manoel Urbano – Acre, 23 de outubro de 2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei . RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora Marilene Gomes da Silva Machado, Auxiliar Operacional de serviços Diversos, 01 (uma) diária no valor de R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais). Destinadas ao custeio de alimentação, transporte e hospedagem durante uma viagem à cidade de Rio Branco - AC, onde irá participar da 3º reunião do Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social do Acre – COGEMAS/AC,que será realizada no dia 25 de outubro de 2019, no horário das 08h00 às 12h00. Bem como da 3º reunião da CIB/AC que será realizada no dia 25 de outubro de 2019 a partir das 14h00. Segue ofício em anexo. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 23 DE OUTUBRO DE 2019. José Altanízio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano-AC CPF/MF: 308.759.782-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°054/2022 - DESIGNAR a senhora Elizelda Rodrigues | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°054/2022 - DESIGNAR a senhora Elizelda Rodrigues Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13208 120 20 de janeiro de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 054/2022 Manoel Urbano-AC, 14 de janeiro de 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR a senhora Elizelda Rodrigues do Nascimento, brasileira, portador (a) da cédula de identidade RG nº. 310523 SSP/AC e CPF nº 625.110.922-04, residente neste Município de Manoel Urbano- -AC, no cargo comissionado de Coordenadora de Assessoria Pedagógica do Ensino Fundamental I – Anos Iniciais na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Manoel Urbano- AC. Parágrafo Único – A designada acima receberá a título de gratificação uma CC5, conforme estabelece a Lei Municipal de nº 494, Inciso V, de 30 de dezembro de 2021. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da data desta portaria, revogando disposições em contrários. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 14 de janeiro de 2022 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. José Altanízio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 308.759.782-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°034/2025 - Abertura de Crédito | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°034/2025 - Abertura de Crédito Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14085 104 14 de agosto de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DECRETO N° 034 /25 de 13 DE MAIO DE 2025 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2025. ******************************** DECRETO Nº 034/25 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2025. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Adesão/Carona 001/2023 - Aquisição de Equipamentos de Construção e Agrícolas | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona 001/2023 - Aquisição de Equipamentos de Construção e Agrícolas Licitações Adesão/Carona Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13482 135 28 de fevereiro de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO AVISO DE CARONA PARA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ATA N° 001/2023 EXTRATO DO CONTRATO Nº 113/2023 PROCESSO ADM N°/2023 Ata nº 005/2022 - PE SRP nº06/2022 CONTRATADO: XCMG BRASIL INDUSTRIA LTDA CNPJ: º 14.707.364/0001-10 VALOR: GLOBAL R$- 550.000,00 EDITAL DE ANEXOS AVISO DE TERMO DE RATIFICAÇÃO - N° 006/2023 LICITATÓRIO N° 006/2023 - CARONA Nº 001/2023 Circunstanciado pelo Parecer jurídico nº 007/2023 da Assessoria Jurídica do Município de Manoel Urbano Estado do Acre, opinando favoravelmente para a ADESÃO à Adesão a Ata de Registro de Preços nº 005/2022, oriundo do Processo Administrativo nº 14022.144066/2021-08 – UASG nº 201057 – Pregão Eletrônico SRP nº 06/2022, registrado pelo Ministério da Economia – ME, por meio da Central de Compras da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, tendo como Objeto o Registro de Preços para Escolha da Proposta mais Vantajosa para a Aquisição de Equipamentos de Construção e Agrícolas, conforme Condições, Quantidades e Exigências Estabelecidas no Edital e seus Anexos, sendo o Item 01 – 01 Unidade, para damos Cumprimento ao CONVÊNIO/MDR Nº 34081/2021 – PLATAFORMA+BRASIL Nº 920930/2021, conforme Termos de Referência e seus Anexos, venho RATIFICAR a contratação da XCMG BRASIL INDUSTRIA LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF. sob o nº 14.707.364/0001-10, com sede na Rodovia Fernão Dias – BR 381, s/nº – KM 854/855, bairro Distrito Industrial (CDI) – Cep. 37.556-38 – Pouso Alegre Estado de Minas Gerais, neste ato representado por seu Representante Legal senhor Wang Yansong, inscrito no CPF/MF. sob o n° 022.114.556.-70, residente e domiciliado na Cidade de Pouso Alegre Estado de Minas Gerais, com o valor de R$- 550.000,00 (Quinhentos e Cinquenta Mil Reais), já incluso a Contrapartida da Prefeitura Municipal, conforme Proposta de Preços formal e aprovada da empresa vencedora. Manoel Urbano Estado do Acre, em 27 de fevereiro de 2023. Raimundo Toscano Velozo – Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°272/2025 - Nomear Gerssineide Azevedo do Nascimento | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°272/2025 - Nomear Gerssineide Azevedo do Nascimento Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14097 1 de setembro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO REPUBLICADO POR INCORREÇÃO PORTARIA N° 272/2025 Manoel Urbano-AC, 11 de agosto de 2025. -------------------------------------------- PORTARIA N° 272/2025 Manoel Urbano-AC, 11 de agosto de 2025. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°255/2024 - Conceder 01 diária Úrsula Saady de Souza | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°255/2024 - Conceder 01 diária Úrsula Saady de Souza Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13897 161 5 de novembro de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 255/2024 Manoel Urbano – Acre, 04 de novembro de 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1ºConceder a senhora Úrsula Saady de Souza Enfermeira 01 (uma) diária no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), destinada ao custeio de alimentação e hospedagem, durante uma viagem à cidade de Rio Branco - AC, onde irá comparecer na 2º Oficina de Alinhamento Pré tutorial do planifica SUS, onde notifica a presença da referência da tutora do Município. No dia 05 de novembro de 2024. Art. 2º Esta concessão de diária entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Determina que no prazo de 15 (quinze) dias o favorecido apresente a presente prestação de contas. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE,04 DE NOVEMBRO DE 2024. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • RREO - 5° Bimestre 2018 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO - 5° Bimestre 2018 Contas Públicas RREO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Estado do Acre Prefeitura Municipal de Manoel Urbano Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO 5º Bimestre 2018 PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • DL 04/2020 - Material de consumo e Equipamento e Material Permanente | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 04/2020 - Material de consumo e Equipamento e Material Permanente Licitações Dispensa de Licitação Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2020 52 21 de maio de 2020 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO CONTRATO N°038/2020 EXTRATO DO CONTRATO N°038/2020 PROCESSO ADM. N°032/2020 CONTRATADO: Freitas Empreendimentos Ltda – ME CNPJ 07.121.672/0001-02 VALOR R$ 67.160‬,00 VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias DATA DA ASSINATURA : 22/05/2020 EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ESPÉCIE: Dispensa de Licitação nº 004/2020. BASE LEGAL: Artigo 4º, da Lei Federal nº 13.979/2020 e aplicando no que couber a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores e legislação correlata, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais. PROCESSO: Processo Licitatório n° 032/2020 - Dispensa de Licitação nº 004/2020 CONTRATANTES: Município de Manoel Urbano Estado do Acre/Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.051.207/0001-46, com sede e foro na Avenida Valério Caldas de Magalhães, nº 839, Bairro Centro – Cep. 69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor José Altanizio Taumaturgo Sá, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG. sob o nº 172.645 – SSP/ AC, inscrito no CPF/MF sob o nº 308.759.782-15, residente e domiciliado neste Município de Manoel Urbano Estado do Acre, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado a empresa FREITAS EMPREENDIMENTOS LTDA – ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, Inscrita No CNPJ/MF sob o nº 07.121.672/0001-02 e Inscrição Estadual sob o nº 01.016.378/001-03, com sua Sede na Rua Pio XII, nº 89, Bairro Conjunto Mascarenhas de Morais – Cep. 69.918-030 – Rio Branco Estado do Acre, neste Ato representada por seu Representante Legal senhor Fábio de Araújo Freitas, brasileira, casado, Portador da Cédula Identidade RG nº 0273172 – SSP/AC, Inscrita no CPF/MF sob o n° 521.529.012-15, residente e domiciliada na Rua Pio XII, nº 89, Bairro Conjunto Mascarenhas de Morais – Cep. 69.918-030 – Rio Branco Estado do Acre. OBJETO: Contratação de Empresa para o fornecimento de Material de consumo e Equipamento e Material Permanente, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde no combate as Doenças Infecto Contagiosas e para o combate a pandemia do COVID-19. conforme Termo de Referência e seus Anexos e Proposta de Preços Formal da Empresa Vencedora da Coleta de Preços realizada pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Manoel Urbano Estado do Acre, partes integrantes deste Processo Licitatório. VALOR: O Valor do presente Contrato Administrativo será de R$- 67.160‬,00 (Sessenta e Sete Mil Cento e Sessenta Reais), para o Fornecimento do objeto referenciado, não considerando qualquer valor adicional que não conste de procedimentos devidamente aprovados pela contratante, conforme Proposta de Preços formal apresentada pela empresa vencedora da Coleta de Preços realizada pela Secretaria Municipal de Saúde. PRAZO: O prazo de vigência deste Contrato será de 30 (trinta) dias, contados da data de da Ordem de Entrega, podendo ser prorrogado, mediante manifestação expressa das partes e na forma da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução dos serviços correrão à conta dos Programas de Trabalho consignados no orçamento do Município de Manoel Urbano para o ano de 2020. SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE. PROJETO/ATIVIDADE: Enfrentamento de Emergência COVID 19. PRO/ATIVIDADE: Manutenção e Desenvolvimento das Ações Básicas de Saúde. CÓDIGO DA DESPESA: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica. 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente. FONTE DE RECURSOS: 01 – Recursos Próprios – Ordinários e 14 – Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS de Origem da União Manoel Urbano Estado do Acre, em 20 de maio de 2020. José Altanizio Taumaturgo Sá – Prefeito Municipal Francisca Taumaturgo Sá – Sec. Mun. de Saúde Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto 009/2021 - Cessão do empregado público Francisco Bezerra de Almeida | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 009/2021 - Cessão do empregado público Francisco Bezerra de Almeida Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12965 58 21 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO/AC DECRETO N° 009 DE 20 DE JANEIRO DE 2021 DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE EMPREGADO PÚBLICO À CÂMARA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO/AC”. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MANOEL URBANO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 54, incisos V da Lei Orgânica do município de Manoel Urbano e: CONSIDERANDO a solicitação do Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de Manoel Urbano/AC o Senhor Francisco Charliton Brandão de Souza, por meio do Ofício nº 001/2021/CMMU. DECRETA, Art. 1º – Fica decretada a cessão do empregado público Francisco Bezerra de Almeida por 01 (um) ano, iniciando no dia 04 de janeiro de 2021, a Câmara Municipal de Manoel Urbano/AC, para que o mesmo continue exercendo suas funções. Art. 2º – A cessão se dará com ônus para a Prefeitura de Manoel Urbano/AC. Art. 3º – A presente cessão poderá ser encerrada a qualquer momento, por ato unilateral do cedente, do cessionário ou do agente público cedido. Art. 3º – Este decreto passa a vigorar no dia 04 de janeiro de 2021, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano – Acre, 20 de janeiro de 2021 José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano – AC Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Alvará de Licença para Construção, Reforma, Ampliação e Regularização | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Alvará de Licença para Construção, Reforma, Ampliação e Regularização Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? O Alvará de Construção é um documento obrigatório expedido pela Prefeitura para que o cidadão e ou pessoa jurídica possa construir seu imóvel; A Prefeitura fará uma vistoria no local onde haverá a construção, a fim de verificar se o terreno está de acordo com as normas especificadas no Código de Obras e Plano Diretor. Caso o terreno esteja localizado em área de risco, a Prefeitura não autorizará a execução da obra. Poderão ser exigidos pela Prefeitura outros documentos e informações complementares, além dos já estabelecidos na Instrução Normativa, visando à total compreensão do pedido. O Alvará de Construção tem validade de 01 ano, a partir da data de emissão. Observação: A 2ª via desse documento deve ser solicitada diretamente na Secretaria Municipal da Cidade (SMC), localizada na Rua , Nº, Bairro . Renovação do Alvará Se o cidadão não concluiu a obra e o prazo do Alvará de Construção está próximo do vencimento ou vencido, precisa solicitar a renovação; A Prefeitura fará uma vistoria no local onde haverá a construção, a fim de verificar se a construção está sendo executada de acordo com o projeto; A renovação tem validade de 01 ano, a partir da data de emissão; Observação: A 2ª via desse documento deve ser solicitada diretamente na Secretaria Municipal da Cidade (SMC), localizada Como solicitar? Atendimento Presencial. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: O imóvel: Deve ter cadastro na prefeitura; Não pode estar localizado em áreas de risco ou área verde, área institucional e Área de Preservação Permanente. Documentos necessários Se for Proprietário OU Responsável Técnico, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato; Da Pessoa Jurídica: O solicitante deve apresentar os seguintes documentos solicitados do Imóvel: Observação: no caso de construções de imóveis não residenciais unifamiliar, a ART ou o RRT E os projetos devem apresentar informações de acessibilidade para as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Se for Procurador, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida; Procuração, Original e 01 cópia simples, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório. Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato; 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional Pessoa Jurídica, que ficará retida; 01 cópia simples do Contrato Social OU do Estatuto e Ata OU do Requerimento de Empresário, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; 01 cópia simples da Escritura Pública OU do Título Definitivo OU da Autorização da Imobiliária (em casos de loteamentos) OU da Autorização da COHAB, que ficará retida. A Escritura Pública deve estar registrada na Serventia de Registro de Imóveis e averbada na Prefeitura Municipal. Observação: caso o solicitante possua apenas Contrato de Compra e Venda, deverá apresentar 01 cópia simples do Contrato de Compra e Venda, que ficará retida, juntamente com a Certidão de Ação Cível E Certidão de Execução Fiscal, originais que ficarão retidas. As Certidões podem ser obtidas no endereço eletrônico: http://esaj.tjac.jus.br/esaj/portal.do?servico=810000 OU no Fórum do Município, localizado na . Certidão Negativa de Débitos Municipal, original que ficará retida. Obtida no ato do atendimento; 01 cópia simples da Matrícula da Obra (Matrícula CEI), que ficará retida. Matrícula feita no endereço eletrônico http://www2.dataprev.gov.br/ceiweb/index.view. 02 vias dos Projetos, que ficarão retidas. O projeto deve estar devidamente assinado pelo proprietário e pelo responsável técnico da obra; 02 vias do Memorial Descritivo da Obra, que ficarão retidas; 01 via do ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU RRT – Registro de Responsabilidade Técnica, que ficará retida. Referente à autoria dos projetos; 01 via do ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU do RRT – Registro de Responsabilidade Técnica, que ficará retida. Referente à execução da obra; 01 via do Projeto de Combate a Incêndios e Pânico, que ficará retida. Aprovado pelo Corpo de Bombeiros. (Apresentação obrigatória somente em casos de construções de imóveis não residenciais unifamiliar); Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: Imediato. Prazo de execução: De 15 a 30 dias úteis. Qual o valor? Taxa de Requerimento: R$ ( Unidade Fiscal/Atualizada anualmente). No ato da emissão do documento será gerado uma taxa que terá valores definidos de acordo com a área de construção. Passo a Passo A solicitação será encaminhada ao Departamento de Fiscalização; Será realizada uma vistoria em campo e emitido Relatório de Vistoria; Encaminhado ao Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos para análise das informações. Não havendo inconsistência será emitido o documento. Caso contrário será feito contato com o interessado pelos telefones, aguardando o requerente comparecer para sanar pendências. Estará disponível para a retirada do documento pelo requerente e posterior arquivo do processo. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial no próprio Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos ou através do telefone , devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online https://e-gov.betha.com.br/cdweb Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei N°503/2022 - abertura de Crédito Adicional Especial | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°503/2022 - abertura de Crédito Adicional Especial Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13374 57 21 de setembro de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO LEI Nº 503 DE 20 DE SETEMBRO DE 2022 ( RTF ) Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial, em observância ao determinado na Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, bem como altera a Lei n° 488/2021(PPA), de 18 de novembro de 2021, e a Lei n° 490/2021, de 30 de dezembro de 2021 e a Lei nº 491/2021, de 30 de dezembro de 2021(LOA) e seus anexos. O Prefeito do Município de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 54, inciso V da Lei Orgânica do Município Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 961.100,00 (novecentos e sessenta e um mil e cem reais), conforme a seguir discriminado: 01 – Prefeitura Municipal de Manoel Urbano 011. Secretaria Municipal de Esporte e Cultura 010 – Gabinete Secretário de Esporte e Cultura 28.812.0005.1179 – Implantação de Infraestrutura em Capo de Futebol Natureza da Despesa/Descrição/Fonte de Recursos/Valor: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ/001/RP....................... .............. R$ 100,00 44.90.51.00 – Obras e Instalações – 001/RP........................................... ..............R$ 1.000,00 44.90.51.00 – Obras e Instalações – 006/T.V. União (CONVÊNIOS)................. R$ 960.000,00 Art. 2° Os recursos para atender a abertura de crédito adicional especial, de que trata o art. 1º, é proveniente da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, nos termos do inciso III do § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964: 01 – Prefeitura Municipal de Manoel Urbano 008 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 020 – Departamento de Obras e Serviços Públicos 17.512.0008.1033 – Construção e Manutenção do Aterro Sanitário Municipal Natureza da Despesa/Descrição/Fonte de Recursos/Valor: 33.90.30.00 – Material de Consumo – PJ/001/RP................................... .......... R$ 1.100,00 44.90.51.00 – Obras e Instalações – 006/T.V. União (CONVÊNIOS)................. R$ 960.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 20 DE SETEMBRO DE 2022. Raimundo Toscano Veloso – Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N° 138/2020 Exonerar Senhor Enos Monteiro Peres | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 138/2020 Exonerar Senhor Enos Monteiro Peres Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12950 30 de dezembro de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 138/2020 Manoel Urbano-AC, 28 de dezembro de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR a portaria de nº 006 de 21 de dezembro de 2020, que nomeia o senhor Enos Monteiro Peres, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº. 358388 SSP/AC e CPF nº 664.478.522-00, residente neste município de Manoel Urbano-AC, no cargo comissionado de Diretor do Departamento de Engenharia e Urbanização, na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos da prefeitura de Manoel Urbano - AC. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir do dia 31 de dezembro de 2020, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 28 de dezembro de 2020. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. José Altanízio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 308.759.782-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Fiscalização para Emissão de Alvará Sanitário | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Fiscalização para Emissão de Alvará Sanitário Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Fiscalização sanitária em empresas que realizam atividades de interesse a saúde para liberação de Alvará Sanitário. Como solicitar? Mediante formalização de processo de licenciamento sanitário, realizado nos Centros de Atendimento aos Cidadãos (CACs) Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC) Responsável: Telefone: (68) Endereço: Cep: Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? Explorar atividade econômica de interesse à saúde que necessite de Fiscalização Sanitária. Documentos necessários Apresentar cópias da documentação inicial como: RG e CPF do representante legal da empresa; Laudo de Vistoria do Corpo de Bombeiros; Comprovante de endereço; Documento do Imóvel da empresa (Contrato de aluguel/Compra e venda); Cartão CNPJ da empresa. Caso o processo seja protocolado por procurador legal, deve entregar juntamente com os documentos a procuração devidamente válida. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento: Até 60 dias a contar do recebimento do processo Qual o valor? A cobrança da respectiva taxa é realizada em conformidade com o Art. 172, da Lei 1.508/03, que diz: “A taxa de vigilância sanitária será cobrada por ocasião da solicitação do alvará sanitário, ou da sua renovação, cujo prazo de validade é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua expedição...”, e será calculada em conformidade com tabela específica”. Sendo o seu valor determinado por ser atividade de Baixa, Média ou Alta Complexidade, levando-se em consideração o m² do estabelecimento. Passo a Passo Recebimento do processo; Fiscalização na empresa; Solicitação de documentos complementares (caso seja necessário); Entrega dos documentos solicitados; Processo finalizado com a liberação do Alvará Sanitário. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencialmente no Departamento de Vigilância Sanitária, situado no endereço: Telefone: (68) Ou através do Sistema Web: https://e-gov.betha.com.br/cdweb Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em caso de indisponibilidade utilizam-se mecanismos manuais (tabelas de registro). Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 061/2020 - Abre crédito adicional – suplementar | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 061/2020 - Abre crédito adicional – suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12818 38 16 de junho de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº. 000061/2020 DE 10 DE JUNHO DE 2020 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral do Orçamento programa de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000451/20 de 03 de março de 2020. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 10.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 06.10 – GABINETE DO SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 06.10.20.605.0007.2.023-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 10.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 02 – GABINETE DO PREFEITO 02.10 – GABINETE DO PREFEITO 02.10.06.181.0002.1.115-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 5.000,00 02.10.06.181.0002.1.115-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 5.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 10 DE JUNHO DE 2020. José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°247/2024 - Conceder 02 diárias Anternilda Machado Leitão | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°247/2024 - Conceder 02 diárias Anternilda Machado Leitão Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13889 149 23 de outubro de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº247/2024 Manoel Urbano – Acre, 22 de outubro de 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora Anternilda Machado Leitão, Coordenadora do Ensino Fundamental, 02 (duas) diárias no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) cada, totalizando a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais), destinadas ao custeio de alimentação e hospedagem, durante uma viagem à cidade de Rio Branco – AC, onde irá participar do III Ciclo Formativo para articuladores regionais e municipais, no âmbito do compromisso nacional criança alfabetizada – CNCA. Conforme oficio em anexo nos dias 30, e 31 de outubro de 2024. Art. 2º Esta concessão de diária entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Determina que no prazo de 15 (quinze) dias o favorecido apresente a presente prestação de contas. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE,22 DE OUTUBRO DE 2024. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N° 053/2020 -ALTERAR o Parágrafo Único, art. 1º da portaria nº 049/2020 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 053/2020 -ALTERAR o Parágrafo Único, art. 1º da portaria nº 049/2020 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12818 38 16 de junho de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 053/2020 Manoel Urbano-AC, 10 de junho de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - ALTERAR o Parágrafo Único, art. 1º da portaria nº 049 de 08 de abril de 2020 , que nomeou o senhor Jezaias Lopes Mendes, brasileiro, portador (a) da cédula de identidade RG nº. 461872 SSP/AC e CPF nº 845.442.872-00, com o cargo comissionado de Chefe da Garagem Municipal na Secretária Municipal de Obras da Prefeitura de Manoel Urbano, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º......................................... Parágrafo Único – O nomeado acima receberá a título de gratificação 50% de uma G5, conforme estabelece a Lei Municipal de nº 206 de 05 de maio de 2006. Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros no dia 01 de junho de 2020, revogando disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. José Altanízio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 308.759.782-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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