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ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO


DECRETO Nº 78 DE 13 DE JULHO DE 2020


PRORROGA O PRAZO FIXADO NO DECRETO MUNICIPAL Nº 20

DE 18 DE MARÇO DE 2020 - BEM COMO O PRAZO DE QUE TRATA

O ARTIGO 9º DO DECRETO MUNICIPAL N. 64/2020.


O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 54, inciso V da Lei Orgânica deste

Município, e considerando o Decreto municipal n. 20 de 18 de março

de 2020, que trata de medidas restritivas, excepcionais e temporárias,

a bem da coletividade;

bem como o art. 9º do Decreto Municipal n. 64/2020, seguindo as

orientações da Organização Mundial de Saúde, no sentido de evitar
aglomeração de pessoas, bem como seguindo as orientações do

Ministério da Saúde, em consonância com a política adotada pelo

Governo do Estado do Acre no que diz respeito ao combate ao

novo coronavírus.

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica prorrogada a suspenção das aulas, nas escolas públicas

municipais de que trata o Decreto municipal n. 20/2020, bem como

o Decreto municipal n. 64/2020, em seu art. 9º, até 31 de julho de 2020.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 13 DE JULHO DE 2020.

 

José Altanízio Taumaturgo Sá
Prefeito Municipal

Decreto N° 078/2020 - PRORROGA O PRAZO FIXADO NO DECRETO Nº 20/2020

  • DOEAC nº  12.838

    Data  14/07/2020

    Página(s) 54

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