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ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO

 

DECRETO Nº 38 DE 29 DE ABRIL DE 2020


PRORROGA OS PRAZOS FIXADOS NO DECRETO MUNICIPAL

Nº 20 DE 18 DE MARÇO DE 2020, BEM COMO NO DECRETO

N. 32/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”


O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE,

no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso V da Lei

Orgânica deste Município, e


considerando o Decreto municipal n. 20 de 18 de março de 2020,

bem como o Decreto n. 32/2020, que tratam de medidas restritivas,

excepcionais e temporárias, a bem da coletividade;

 

bem como seguindo as orientações da Organização

Mundial de Saúde, no sentido de evitar aglomeração de pessoas,

 

bem como seguindo as orientações do Ministério da Saúde,

em consonância com a política adotada pelo Governo do Estado

do Acre no que diz respeito ao combate ao novo coronavírus,

 

considerando ainda o acontecimento de novos fatos, que colocam

em risco a saúde da coletividade, tais como o uso de veículos

particulares para transporte de pessoas até a capital do Acre,

Município de Rio Branco, dentre outros, resolve:


DECRETA:


Art. 1º - Ficam prorrogadas até o dia 30 de maio de 2020

as medidas de que tratam os arts. 7º, 8º e 9º, do

Decreto Municipal nº. 20 de 18 de março de 2020.


Art. 2º Os prazos dispostos neste Decreto poderão ser prorrogados

por iguais períodos, conforme exigirem as ações de combate a

propagação do novo coronavírus.


Art. 3º ficam mantidas além das medidas de que trata o artigo

primeiro do presente decreto, aquelas de que tratam os arts. 3º,

4º e 5º do Decreto Municipal n. 32/2020


 Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 29 DE ABRIL DE 2020.


José Altanízio Taumaturgo Sá
Prefeito Municipal

Decreto N° 038/2020 - Prorrogação do Decreto 32/2020

  • DOEAC nº  12.789

    Página(s) 110

    Data  30/04/2020

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