ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO
DECRETO Nº 32 DE 13 DE ABRIL DE 2020
“PRORROGA OS PRAZOS FIXADOS NODECRETO MUNICIPAL Nº 20 DE 18 DE MARÇO DE 2020
E ADOTA OUTRAS MEDIDAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE,no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso V da Lei
Orgânica deste Município, e considerando o Decreto municipal
n. 20 de 18 de março de 2020, que trata de medidas restritivas,
excepcionais e temporárias, a bem da coletividade; bem como
seguindo as orientações da Organização Mundial de Saúde, no
sentido de evitar aglomeração de pessoas, bem como seguindo
as orientações do Ministério da Saúde, em consonância com a
política adotada pelo Governo do Estado do Acre no que diz respeito
ao combate ao novo coronavírus, considerando ainda o acontecimento
de novos fatos, que colocam em risco a saúde da coletividade, tais
como o uso de veículos particulares para transporte de pessoas até
a capital do Acre, Município de Rio Branco, dentre outros, resolve:
DECRETA:
Art. 1º - Ficam prorrogadas até o dia 30 de abril de 2020as medidas de que tratam os arts. 7º, 8º e 9º, do Decreto
Municipal nº. 20 de 18 de março de 2020.
Art. 2º Os prazos dispostos neste Decreto poderão ser prorrogadospor iguais períodos, conforme exigirem as ações de combate a
propagação do novo coronavírus.
Art. 3º A circulação de veículos particulares, para fora do municípiosó serão permitidas com os familiares do proprietário ou possuidor
do veículo.
Parágrafo Único – Em caso excepcionais, que digam respeitoa saúde e a vida, mediante ordem escrita do Prefeito, poderá
ser autorizado o transporte de pessoas, que não sejam parentes
do proprietário ou possuidor do veículo.
Art. 4º Ficam proibidos o transporte de pessoas em veículos de placavermelha, que exerçam atividade intermunicipal, no âmbito do território
do Município.
Parágrafo Único – Em caso excepcionais, que digam respeitoa saúde e a vida, mediante ordem escrito do Prefeito, poderá
ser autorizado o transporte de pessoas, em veículos de placa
vermelha.
Art. 5º Os comércios cuja as atividades estão permitas deverãoobrigatoriamente, exigirem de seus empregados, ou a quem ali
prestem atendimento ou serviços, o uso de máscara de proteção
seja ela de produção industrial ou artesanal.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 13 DE ABRIL
DE 2020.
José Altanízio Taumaturgo Sá
Prefeito Municipal
Decreto N° 032/2020 - PRORROGA OS PRAZOS FIXADOS NO DECRETO MUNICIPAL Nº 20/2020
DOEAC nº 12.778
Página(s) 37-38
Data 14/04/2020