A Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Manoel Urbano, com base em suas competências regimentais, nas atribuições conferidas pelas Leis no 8.080, de 19 de setembro de 1990, e no 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e Lei Municipal no 499 08 de junho de 2022 eConsiderando a Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.Lei Complementar no 141, de 13 de Janeiro de 2012 que regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivosdas Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências.
RESOLVE:Art. 1o: Aprovar a realização da 7a Conferência Municipal de Saúde de Manoel Urbano a ser realizada no dia 27 de novembro de 2025.Art. 2°: Aprovar o Regimento da 7a Conferência Municipal de Saúde de Manoel Urbano.MARIA FERREIRA DOS SANTOSPresidente do Conselho Municipal de SaúdeHomologo a Resolução do Conselho Municipal de Saúde no 09, de 03 de novembro de 2025, nos termos das Leis Municipal no 499/2022 08 de junho de 2022 e da Resolução no 453 do Conselho Nacional de Saúde de 10 de maio de 2012.
Fransuar Sardes Santos de FariasSecretário Municipal de Saúde
Resolução CMS N°09/2025 - Aprovar a realização da 7ª Conferência M. de Saúde
DOEAC nº 14.153
Página(s) 97
Data: 24/11/2025





