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RESOLUÇÃO CMS Nº 04, DE 01 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre a aprovação da realização da 2ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde CMGTES,e outras medidas a ela concernentes.


O plenário do Conselho Municipal de Saúde de Manoel Urbano AC, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 449 de 08 de Junho de 2022 e garantidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; e,


Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), e cria a Conferência de Saúde enquanto instância colegiada a se reunir a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes;


Considerando a Resolução CNS nº 453, de 10 de maio de 2012, que define o funcionamento dos conselhos e conferência de saúde;


Considerando a Resolução CNS nº 724, de 09 de novembro de 2023, que dispõe sobre a aprovação da realização da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde - 4ª CNGTES;


Considerando a Resolução CNS nº 732, de 02 de fevereiro de 2024 que dispõe sobre as regras relativas à realização da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde 
- 4ª CNGTES;


Considerando a Resolução CES nº 04, de 18 de janeiro de 2024 que dispõe sobre a aprovação da realização da 2ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde (CEGTES) e outras medidas a ela concernentes.


R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar a realização da 2ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde - 2ª CMGTES, com o tema “Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para oDesenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer”.


Art. 2º A 2ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde será realizada no período 15 e Abril de 2024, podendo haver alteração conforme determinação do CNS.


Art. 3º O regimento da 2ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde será aprovado em plenária do CMS;


Art. 4º As despesas com a organização e com a realização da 2ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde se dará de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde.


Art. 5º O Prefeito (a) publicará o decreto de chamamento da 2ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde com data de realização,


Art. 6° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação

Resolução CMS N°004/2024 - Aprovar a realização da 2ª CMGTES

  • DOEAC nº 13.745

    Página(s) 105

    Data: 03/04/2024

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