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RESOLUÇÃO Nº 14, DE 18 DE MARÇO DE 2024.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em 
Reunião Ordinária, realizada no dia 18 de março de 2024, órgão superior 
de deliberação colegiada do SUAS, no uso das atribuições que lhe foram 
conferidas pela Lei nº 3.634, de 04 de junho de 2020 e a Lei nº 8.742 de 07 
de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS).


RESOLVE:
Art. 1º APROVAR o Plano de Ação Físico Financeiro 2024, referente ao Benefícios Eventuais, Fonte 661 FEAS/FMAS, a ser desenvolvido pela Secretaria Municipal de Assistência Social- SEMAS, no valor de R$ 21.803,16 (vinte e um mil oitocentos e três reais e dezesseis centavos).


Art. 2º APROVAR a reprogramação do saldo Benefícios Eventuais em 31 de dezembro de 2023, no valor de R$ 273,32 (duzentos e setenta e três reais e trinta e dois centavos), a ser executado no exercício de 2024.


Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Eliabes Rodrigues do Nascimento
Presidente do CMAS

Resolução CMAS N°014/2024 Plano Financeiro 2024/Benefícios Eventuais

  • DOEAC nº 13.745

    Página(s) 107

    Data: 03/04/2024

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