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PROJETO DE LEI N°10/2020
 

“Dispõe sobre a alteração do Plano Plurianual do Município

de Manoel Urbano - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e

da Abertura de Crédito Adicional Especial,

e dá Outras Providências.”


O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE,

usando de suas atribuições legais, encaminha a esta Augusta

Casa para apreciação e posterior aprovação o seguinte Projeto

de Lei:


Art. 1° O Plano Plurianual de Manuel Urbano par o período

de 2018 a 2021 PPA, instituído pela Lei Municipal n° 416 /2017

e as prioridades e Metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias -LDO  N°445/2019 e passa a incorporar as alterações desta Lei,

compreendendo:

I- Inclusão das novas Ações dos projetos:
a) Subsídio aos Espaços Artísticos e Culturais;
b) Apresentação de Artista Via Internet;
II- As ações dispostas no inciso anterior visa atender à Lei Emergência
Cultural Aldir Blanc N°14.017/2020 para o município de Manoel Urbano.
 

Art.2° Fica o poder Executivo autorizado a alterar a Lei Orçamentaria

anual N° 446/2019 com o remanejamento do orçamento por crédito especial para alocação orçamentária com a finalidade de dar suporte

nas despesas realizadas nas ações estabelecidas no inciso I,

do Art. 1° desta Lei.


Parágrafo Único. O remanejamento de que trata o caput, se dará

através de Decreto por abertura de Crédito Adicional Especial e

utilizando recurso proveniente de excesso de arrecadação no valor

de R$ 70.365,24 ( Setenta mil, trezentos e sessenta e cinco reais

e vinte e quatro centavos) oriundos da Lei Emergência Cultural, regulamentada pelo Decreto Federal N°10.464/2020.


Art.3° As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta

de dotação própria com a abertura de crédito adicional que

trata o caput do art. 2° contendo seguinte classificação

orçamentária:
Órgão: 11 – Secretaria de Esporte e Lazer
Unidade: Gabinete do Secretário de Esporte e Cultura
Função: 13 Cultura
Sub função 392 Difusão Cultural
Programa: 004- Incentivo ao Esporte e Lazer
Projeto/Atividade: 1119 - Ações Emergenciais de Apoio ao Setor Cultural
(Lei Aldir Blanc)
Natureza Despesa: 336041- Contribuições – R$ 9.000,00 ( Nove mil reais)
Fonte de Recurso: 21- Transferências Obrigatórios da União
Órgão: 11 – Secretaria de Esporte e Lazer
Unidade: Gabinete do Secretário de Esporte e Cultura
Função: 13 Cultura
Sub função: 392 Difusão Cultural
Programa: 004- Incentivo ao Esporte e Lazer
Projeto/ Atividade: 1119 - Ações Emergenciais de Apoio ao Setor Cultural (Lei Aldir Blanc)
Natureza Despesa: 339031 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras – R$ 61.365,24 ( Sessenta e um mil, trezentos e sessenta e cinco reais e vinte e quatro centavos)
Fonte de Recurso: 21- Transferências Obrigatórios da União


Art.4 ° Ficam mantidas as demais disposições da Lei n°416/2017

PPA , LDO 445/2019 para o exercício de 2020, e LOA 446/2019

para o exercício de 2020.


Art. 5° A presente Lei vigorará durante o exercício de 2020,

a partir da data de sua publicação.


Manoel Urbano, 09 de novembro de 2020


José Altanízio Taumaturgo Sá

Prefeito

Projeto de Lei N°10/2020 - Alterar o PPA , LDO e Abertura de Crédito

  • DOEAC nº 12.928

    Página(s) 44

    Data 25/11/2020

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