“Dispõe sobre a alteração do Plano Plurianual do Município
de Manoel Urbano - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e
da Abertura de Crédito Adicional Especial,
e dá Outras Providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE,usando de suas atribuições legais, encaminha a esta Augusta
Casa para apreciação e posterior aprovação o seguinte Projeto
de Lei:
Art. 1° O Plano Plurianual de Manuel Urbano par o períodode 2018 a 2021 PPA, instituído pela Lei Municipal n° 416 /2017
e as prioridades e Metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias -LDO N°445/2019 e passa a incorporar as alterações desta Lei,
compreendendo:
I- Inclusão das novas Ações dos projetos:
a) Subsídio aos Espaços Artísticos e Culturais;
b) Apresentação de Artista Via Internet;
II- As ações dispostas no inciso anterior visa atender à Lei Emergência
Cultural Aldir Blanc N°14.017/2020 para o município de Manoel Urbano.
Art.2° Fica o poder Executivo autorizado a alterar a Lei Orçamentaria
anual N° 446/2019 com o remanejamento do orçamento por crédito especial para alocação orçamentária com a finalidade de dar suporte
nas despesas realizadas nas ações estabelecidas no inciso I,
do Art. 1° desta Lei.
Parágrafo Único. O remanejamento de que trata o caput, se daráatravés de Decreto por abertura de Crédito Adicional Especial e
utilizando recurso proveniente de excesso de arrecadação no valor
de R$ 70.365,24 ( Setenta mil, trezentos e sessenta e cinco reais
e vinte e quatro centavos) oriundos da Lei Emergência Cultural, regulamentada pelo Decreto Federal N°10.464/2020.
Art.3° As despesas decorrentes desta lei, correrão por contade dotação própria com a abertura de crédito adicional que
trata o caput do art. 2° contendo seguinte classificação
orçamentária:
Órgão: 11 – Secretaria de Esporte e Lazer
Unidade: Gabinete do Secretário de Esporte e Cultura
Função: 13 Cultura
Sub função 392 Difusão Cultural
Programa: 004- Incentivo ao Esporte e Lazer
Projeto/Atividade: 1119 - Ações Emergenciais de Apoio ao Setor Cultural
(Lei Aldir Blanc)
Natureza Despesa: 336041- Contribuições – R$ 9.000,00 ( Nove mil reais)
Fonte de Recurso: 21- Transferências Obrigatórios da União
Órgão: 11 – Secretaria de Esporte e Lazer
Unidade: Gabinete do Secretário de Esporte e Cultura
Função: 13 Cultura
Sub função: 392 Difusão Cultural
Programa: 004- Incentivo ao Esporte e Lazer
Projeto/ Atividade: 1119 - Ações Emergenciais de Apoio ao Setor Cultural (Lei Aldir Blanc)
Natureza Despesa: 339031 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras – R$ 61.365,24 ( Sessenta e um mil, trezentos e sessenta e cinco reais e vinte e quatro centavos)
Fonte de Recurso: 21- Transferências Obrigatórios da União
Art.4 ° Ficam mantidas as demais disposições da Lei n°416/2017PPA , LDO 445/2019 para o exercício de 2020, e LOA 446/2019
para o exercício de 2020.
Art. 5° A presente Lei vigorará durante o exercício de 2020,a partir da data de sua publicação.
Manoel Urbano, 09 de novembro de 2020
José Altanízio Taumaturgo SáPrefeito
Projeto de Lei N°10/2020 - Alterar o PPA , LDO e Abertura de Crédito
DOEAC nº 12.928
Página(s) 44
Data 25/11/2020