EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA O PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MANUEL URBANO – AC, TRIÊNIO 2022/2025
A Comissão Eleitoral no uso de suas atribuições conferida pelo decreto nº52 e em observância a Resolução/CNS nº 453/2012 e com base na Lei 8.142/90 e a Lei Municipal nº. 499 de 8 de junho 2022, torna público, para conhecimento dos (as) interessados (as), que se realizará o processo de eleição para preenchimento das vagas dos segmentos:Usuários, trabalhador e gestor para o Conselho Municipal de Saúde de Manuel Urbano- AC, triênio 2022/2025, a saber:
RESOLVE:
Art. 1º Convocar as Entidades/Instituições dos segmentos de usuário, trabalhador e gestor do Sistema Único de Saúde-SUS para a eleição de composição do pleno do Conselho Municipal de Saúde para o triênio 2022/2025.
Art. 2° As plenárias serão coordenadas pela Comissão eleitoral.
Art. 3° Poderão participar do processo eleitoral as entidades com sede ou núcleo e ou representação no município.
§ 1° Serão contempladas, dentre outras, as seguintes representações:
I – Consideram-se representantes do segmento gestor:
a) Representantes de Secretaria Municipal de Saúde;
b) Representantes de Órgão responsável pela política municipal de meio ambiente;
c) Representantes de Prestadores de serviços na área da saúde no município.
II - Entidades de e com representação municipal dos trabalhadores na saúde:
a) Entidades congregadas em sindicatos e federações; e
b) Conselhos de classe e demais associações profissionais.
III – Entidades de usuários da saúde de abrangência municipal ou com representação no Município, nas seguintes áreas:
a) Promoção de saúde e meio ambiente;
b) Criança e adolescente;
c) Pessoa com deficiência;
d) Promoção dos direitos das mulheres;
e) Pessoa idosa;
f) Indígenas;
g) Comunidades tradicionais;
h) Entidades de aposentados e pensionistas;
i) Entidades congregadas de trabalhadores urbanos e rurais - sindicatos, centrais sindicais, confederações e federações;
j) Organizações religiosas; e
k) Organizações de portadores de patologias.
DA HABILITAÇÃO
Art. 4° As entidades representantes de USUÁRIOS e TRABALHADORES deverão se habilitar junto a Comissão Eleitoral na Secretaria Municipal de Saúde, no horário de expediente apresentando através de ofício do seu responsável legal, solicitação participação no processo eleitoral, com a seguinte documentação, num prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do presente edital:
§1° – Ata de posse da atual diretoria na qual esteja explícito o período do mandato;
§2° – Espelho do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ ativo com no mínimo 02 (dois) anos de existência.
§3° – Ofício assinado pelo representante legal indicando 01 um representante para votar e representar a entidade habilitada para participar do processo eleitoral.
Art. 5º As instituições de representação de Gestores e Prestadores de serviços, serão habilitadas através de ofício manifestando o interesse de participar do certame vigente e indicando o seu representante na plenária de votação.
Art. 6° Somente poderão participar do processo eleitoral as entidades/instituições devidamente habilitadas com deferimento pela Comissão Eleitoral.
DO LOCAL, DATA E HORÁRIOS DAS PLENÁRIAS ELEITORAIS
Art. 7° As Plenárias Eleitorais das entidades/instituições habilitadas
ocorrerá em:
1.1 Plenária Eleitoral das Entidades representantes de Usuários do Sistema Único de Saúde:
Data: 07/07/2022
Local: Câmara Municipal de Manoel Urbano
Horário: 09h às 30h
1.2 – Plenária Eleitoral das Entidades representantes de Trabalhadores em Saúde do Sistema Único de Saúde:
Data: 07/07/2022
Local: Câmara Municipal de Manoel UrbanoHorário: 10h às 00h
1.3 – Plenária Eleitoral das Instituições representantes de Gestores do Sistema Único de Saúde:
Data: 07/07/2022
Local: Câmara Municipal de Manoel Urbano
Horário: 10h às 30h
Art. 8° A Comissão Eleitoral fará a primeira chamada para a Plenária no horário previsto para o início, e uma segunda chamada após 15 minutos.
Art. 9° A Comissão Eleitoral coordenará os trabalhos das reuniões plenárias elaborará o regimento das mesmas submetendo-o aos respectivos segmentos.
DOS PARTICIPANTES DA PLENÁRIA
Art. 10º Farão parte das Plenária Plenárias Eleitorais: Um representante de cada instituição previamente habilitada conforme exigências do Edital de Convocação;
I. Membros designados pelo Conselho Estadual de Saúde;
II. Os membros da Comissão Eleitoral designada pelo Prefeito;
III. Observadores;
Art. 11º As Plenárias Eleitorais é pública.
DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 12° As vagas a serem preenchidas para o pleno do CMS no triênio de 2022/2025, em conformidade com Art. 6º da Lei Municipal nº 499 de 8 de junho 2022, cujo as vagas serão preenchidas da seguinte forma:
I. 02 (duas) vagas para o segmento gestor;
II. 02 (duas) vagas para o segmento trabalhador; e
III. 04 (quatro) vagas para o segmento usuário de saúde.
Art. 13º - O processo eleitoral será por voto conforme estabelecido no regulamento das planárias.
Art. 14º O critério de desempate adotado será a entidade/instituição mais antiga, comprovado através do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.
DO RESULTADO FINAL
Art. 15° Após o termino da votação a comissão eleitoral se reunirá e emitirá o resultado final da eleição.
Art. 16° As entidades/instituições eleitas deverão indicarem os conselheiros titular e suplente no prazo máximo de 10 (dez) dias uteis.
Art. 17º As entidades/instituições que não alcançarem a quantidade de votos para serem eleitas, constarão em ata discriminando a quantidade de votos recebidos e ficarão como entidades/instituições suplentes, podendo serem chamadas para ocupar assento no Conselho Municipal de Saúde em caso de vacância do mesmo segmento.
Art. 18º Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral.
Art. 19° O Conselho Estadual de Saúde orientará todo o processo eleitoral, dirimindo quaisquer dúvidas que porventura venham a surgir.
Manoel Urbano- AC, 27 de junho de 2022.
Edson Silva Souza
Presidente da Comissão Eleitoral
Francisca Taumaturgo de Sá
Vice-Presidente da Comissão Eleitoral
Julianna Kelly Reis Lima
1º Secretário da Comissão Eleitoral
Rubenildo Costa do Nascimento
2º Secretário da Comissão Eleitoral
Processo Eleitoral do CMS
DOEAC Nº 13.314
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Data: 28/06/2022