top of page

 PODER EXECUTIVO
 PREFEITURA DE MANOEL URBANO
 GABINETE DO PREFEITO

 

 

O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, amparado no art. 54, da Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE:
Art. 1o – O prazo estabelecido pela Portaria no 372/2025 está prorrogado por mais 60 (sessenta) dias. Essa prorrogação se justifica pelo volume de documentos a serem analisados, bem como pela necessidade de concluir as conferências relativas à autenticidade dos diplomas.
Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o – Dê-se ciência e cumpra-se.

 

GABINETE DO PREFEITO – MANOEL URBANO – ACRE, 27 DE NOVEMBRO DE 2025.

Raimundo Toscano Veloso
Prefeito Municipal

Portaria N°459/2025 - Prorrogado Portaria N°372 2025

  • DOEAC 14.158

    Página: 64

    Data: 01/12/2025

logo_fundo_escuro_prefeitura_Manoel_Urbano_quadrado.png

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Manoel Urbano - Estado do Acre

CNPJ 04.051.207/0001-46


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Mapa do Site


📱Fone: +55 (68) 3611 1314 (Responsável Carvalho)

🏢 Av. Valério Caldas de Magalhães, nº 839, 69950-000, Manoel Urbano, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 gabinete@manoelurbano.ac.gov.br ou ouvidoria@manoelurbano.ac.gov.br

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page