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Assunto: Análisar e aprovar o Plano II para implementação

das atividades pedagógicas e aulas não presenciais, durante

o período de suspensão das aulas presenciais, em virtude da

Pandemia da Covid-19.


Interessada: Secretaria Municipal de Educação de Manoel Urbano

– Acre.
Parecer CMEMU Nº 02/2020
Aprovado em
: 30\09\2020


I-HISTÓRICO
A Secretaria Municipal de Educação de Manoel Urbano encaminhou

ao Conselho Municipal de Educação CMEMU, por meio do OFÍCIO/

GAB/ SEMEC Nº 095/2020 de 21 de setembro de 2020,

o Plano para continuação das atividades pedagógicas e aulas não presenciais, durante o período de suspensão das aulas presenciais,

para análise e aprovação deste colegiado.

 

II-ANÁLISE
O plano intitulado: plano II para continuação das atividades

pedagogicas e aulas não presenciais, durante o período de

suspensão das aulas, reitera de que forma as escolas, sob

orientações da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e

Esportes tem empreendido esforços para planejar e efetivar

a continuidade das aulas, atendendo às necessidades surgidas

no ano de 2020, seguindo as orientações dos órgãos normatizadores

e de controle que garantem os direitos à educação, a partir
do Decreto Municipal nº 20/2020, de 18/03/2020 que

“dispõe sobre medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito

do município de Manoel Urbano, para enfrentamento da emergência

de saúde pública decorrente da doença COVID-19, causada pelo Coronavírus SARS-CoV-2”,


do parecer do CME/MU N° 001/2020 de 30 de junho, que reorganiza
o Calendário Escolar das instituições públicas e privadas, em face da
interrupção do ano letivo de 2020, da Medida Provisória N° 934/2020
de 01 de abril que estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo
da Educação Básica e do Ensino Superior, Parecer CEE/AC N°05/2020
de 28 de abril que aprova o Plano de Implementação de Atividades Pedagógicas Não Presenciais da Rede Pública Estadual, Parecer CNE/
CP N° 09/2020 de 08 de junho que apresenta o reexame do Parecer
CNE/CP N° 05/2020, Parecer CNE/ CP N° 11/2020 de 07 de junho, que
discorre acerca de orientações educacionais para realização de aulas
e atividades pedagógicas não presenciais no contexto da Pandemia.


As escolas, sob orientação da SEMEC,planejam atividades, executam
e acompanham de forma remota por meio de ferramentas, como material impresso, livro didático, e grupos de whatsApp. As vídeos aulas e
audioaulas do Programa Escola em Casa, bem como a disponibilização
na Plataforma Educacional da SEE (https://www.educ.see.ac.gov.br/),
em um ciclo semanal, ainda, Google Sala de Aula, Meet, Google Forms,
são utilizados somente para o acesso e subsídios aos professores, já
que 70% de nossos alunos não tem acesso aos instrumentos digitais.
Por essa razão, em reunião com as equipes de gestão das escolas ficou
decidido por trabalharem com material impresso e livros didáticos, já
que essa seria a maneira de atender 100% dos alunos.


Os professores disponibilizam atividades impressas que são

entregues na escola com horário agendado e todos os cuidados,

de acordo com os Protocolos Sanitários OMS. Desta forma,

apresentamos orientações para a continuidade das atividades

não presenciais nas escolas da rede pública municipal.

 

                                                [................... ]

 

Este conselho recomenda no item de Avaliação destinado aos

alunos da Educação Especial que as tomadas de decisões nas

escolas sejam calcadas nos direitos de aprendizagem garantidos

em lesgislação própria nacional e estadual, assim carece de um

plano específico e oriundo da Coordenação da Educação Especial, orientando e firmando acordos juntos à escolas de como dar-se-á

esse atendimento.


Por ultimo, este CMEMU recomenda que a SEMEC, como

coordenadora de todo o processo institua comissões de

acompanhamento, avaliação e controle na elaboração e execução

dos planos das escolas públicas municipais para possíveis

intervenções na condução do processo ensino e aprendizagem,

evitando perdas e prejuizos maiores na qualidade deste ensino.


Nestes termos, este colegiado vota favorável pela aprovação

do Plano II encaminhado pela Secretaria Municipal de Educação,

Cultura e Esporte SEMEC, como também o quadro de carga horária referente o ensino fundamental que segue anexo.


É o Parecer.
Manoel Urbano – Acre, 30 de setembro de 2020.
Parecer aprovado na reunião extraordinária do colegiado no

dia 30 de setembro de 2020.


Cleyton Silva do Nascimento
Presidente do CMEMU

Plano II para implementação das atividades pedagógicas e aulas não presenciais

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