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ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA DE MANOEL URBANO - ACRE

 

Processo Administrativo Sanitário n°02/2025
Estabelecimento: Casa de Carne e Mercearia Vitor
Auto de Infração n°02/2025, expedido em 06/11/2025.
NOTIFICAÇÃO


A Coordenação de Vigilância Sanitária do Município de Manoel Urbano, no
uso de suas atribuições legais, NOTIFICA o estabelecimento, Casa de Carne
e Mercearia Vitor, pessoa Física de direito privado, inscrita no CPF sob o no

711.087.422-20, situada na Rua: Francisco Ferreira Mendes, Bairro: São Fran-
cisco, em Manoel Urbano /AC, de propriedade da senhor Givaldo de Jesus

Lima, que exerce atividades de comercio de alimentos, que conforme a Deci-
são Administrativa prolatada nos autos de no 02/2025 datado de 06/11/2025,

lhe foram impostos a seguinte penalidade: Conversão da Apreensão Cautelar
em Definitiva com Inutilização dos Produtos, por infração do Artigo 82 da Lei
Municipal de no 342 de 11 de Dezembro de 2013.
Essa decisão se apoia no disposto supracitado Código Sanitário Municipal, artigo:82.
Paragrafo Único: No caso de reincidência específica, a multa prevista neste
Código será enquadrada na natureza GRAVE, não excedendo o valor máximo
correspondente a 10.340 (dez mil e trezentos e quarenta) UFP(UFM).
Advertimos ainda que em caso de reincidência torna o infrator passível do
enquadramento na Multa de Natureza GRAVE.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Manoel Urbano /AC, em 18 de novembro de 2025.
Jedaias do Nascimento Adrião
Diretor de Vigilância em Saúde
Port:059/2025
Ao senhor:
Givaldo de Jesus Lima
Casa de Carne e Mercearia Vitor
Rua: Francisco Ferreira Mendes

Notificação - Casa de Carne e Mercearia Vitor

  • DOEAC 14.152

    Pág. 110

    Data: 21/11/2025

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