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ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO


MENSAGEM DE VETO Nº 002, DE 31 DE MARÇO DE 2020.


Senhor Presidente da Câmara Municipal de Manoel Urbano,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 54, inciso VI

da Lei Orgânica Municipal, C/C o § 1º do art. 66 da Constituição Federal

(princípio simetria), decidi vetar integralmente, por contrariedade ao

interesse público, Lei n. 453/2020 que

dispõe sobre setembro amarelo”.


DA TEMPESTIVIDADE DO PRESENTE VETO.
O ofício encaminhando a presente lei para sancionamento foi recebido
no dia 11 de março de 2020,

considerando que o prefeito possui o prazo de 15 dias para vetar ou

publicar a referida lei temos,

considerando que prazo deve ser de dias úteis (Art. 219. Na contagem

de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão

somente os dias úteis – Código de Processo Civil), temos como

tempestivo o presente veto.


Razão do veto
“Da forma como redigido, o projeto de lei, resta evidenciado que tal
matéria é de competência da do prefeito municipal de elaboração de
políticas públicas, compreendendo o uso dos bens pertencentes ao Poder Executivo e seu pessoal, faltando interesse público, aplicação do
princípio da simetria art. 66, §1º da Carta Magna”.


Essa, Senhor Presidente, a razão que me levou a vetar o projeto em
causa, a qual ora submeto à elevada apreciação dessa Casa Legislativa
Municipal.


GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 31 DE MARÇO DE 2020.


José Altanízio Taumaturgo Sá - Prefeito Municipal

Mensagem de Veto N° 002/2020 - Setembro Amarelo

  • DOEAC nº 12.772

    Página(s) 72

    Data   02/04/2020

  • Mensagem de Veto

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