ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO
MENSAGEM DE VETO Nº 01 DE 12 DE ABRIL 2021
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Manoel Urbano, Comunicoa Vossa Excelência que, nos termos do art. 54, inciso VI da Lei Orgânica
Municipal, c/c o § 1º do art. 66 da Constituição Federal (princípio simetria),decidi vetar integralmente, por inconstitucionalidade, a Lei n.476 /2021
“Que dispõe sobre Tratamento Fora do Domicílio (TFD).
Razão do veto
“Da forma como redigido, a lei, restou evidenciado o vício de iniciativa porquanto o presente projeto de lei viola o princípio da harmonia e independência entre os poderes na medida em que onera os cofres públicos, imprescinde de iniciativa do Executivo”. Dessa forma a Lei a impor gastos ao município, requer planejamento e previsão orçamentária por parte do Executivo. Sendo assim, onerando os cofres públicos municipais, temos
como inconstitucional a presente Lei.
Essa, Senhor Presidente, a razão que me levou a vetar o projeto em causa,a qual ora submeto à elevada apreciação dessa Casa Legislativa Municipal.
GABINETE DO PREFEITO – MANOEL URBANO - ACRE 12 DE ABRIL DE 2021.
JOSÉ ALTANÍZIO TAUMATURGO SÁ
Mensagem de Veto N° 001/2021 - Vetar a Lei n.476 /2021
DOEAC nº 13.021
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Data 13/04/2021