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ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO

 


MENSAGEM DE VETO Nº 01 DE 12 DE ABRIL 2021
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Manoel Urbano, Comunico

a Vossa Excelência que, nos termos do art. 54, inciso VI da Lei Orgânica
Municipal, c/c o § 1º do art. 66 da Constituição Federal (princípio simetria),

decidi vetar integralmente, por inconstitucionalidade, a Lei n.476 /2021
“Que dispõe sobre Tratamento Fora do Domicílio (TFD).


Razão do veto
“Da forma como redigido, a lei, restou evidenciado o vício de iniciativa porquanto o presente projeto de lei viola o princípio da harmonia e independência entre os poderes na medida em que onera os cofres públicos, imprescinde de iniciativa do Executivo”. Dessa forma a Lei a impor gastos ao município, requer planejamento e previsão orçamentária por parte do Executivo. Sendo assim, onerando os cofres públicos municipais, temos
como inconstitucional a presente Lei.


Essa, Senhor Presidente, a razão que me levou a vetar o projeto em causa,

a qual ora submeto à elevada apreciação dessa Casa Legislativa Municipal.


GABINETE DO PREFEITO – MANOEL URBANO - ACRE 12 DE ABRIL DE 2021.


JOSÉ ALTANÍZIO TAUMATURGO SÁ

Mensagem de Veto N° 001/2021 - Vetar a Lei n.476 /2021

  • DOEAC nº 13.021

    Página(s) 180

    Data   13/04/2021

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