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ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO


LEI Nº0542/2024 DE 04 DE ABRIL DE 2024
Autoriza o Poder Executivo a incluir projeto no PPA 2022/2025, LDO 
2024, e abrir 220.000,00 (Duzentos e vinte mil reais) para Aquisição de 
Academias ao Ar Livre no Município de Manoel Urbano a ser executado 
com recursos de Convênios com a União.
Raimundo Toscano Velozo, Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Para fins de atendimento da execução Aquisição de Academias 
ao Ar Livre no Município de Manoel Urbano com recursos oriundos de 
Convênio com a União, fica o Poder Executivo autorizado a incluir Projeto no PPA 2022 a 2025, na LDO 2024 e LOA 2024.
Órgão: 11 – Secretarias Municipal de Esporte e Cultura
Unidade: 11.10 – Gabinete da Secretaria de Esporte e Cultura
Função: 27- Desporto e Lazer
Subfunção: 812- Desporto Comunitário
Programa: –5- Incentivo ao Esporte, Lazer e Cultura
Projeto: 1.184- Aquisição de Academias ao Ar Livre
Objetivo da Ação: Fortalecimento da Prática de Esporte e Lazer no Município de Manoel Urbano
Metas: Promover Fortalecimento da Prática de Esporte e Lazer no Município de Manoel Urbano com foco na melhoria da qualidade de vida 
dos munícipes.
Fonte de Recurso : 700 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União
Investimento: R$ 220.000,00 (Duzentos vinte mil reais)
Elementos: 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações, 4.4.90.52.00.00 - Outros Materiais Permanentes 
Art. 2º) A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior 
se fará através da anulação de Dotação Orçamentária do Orçamento 
Corrente.
Art. 3º) Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º e 2º 
desta Lei.
Art. 4º) Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício 
de 2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme 
descrito no artigo 1º e 2º desta Lei.
Art. 5º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 05 em de abril de 2024.
Raimundo Toscano Velozo
Prefeito.

Lei N°542/2024 - incluir projeto no PPA 2022/2025, LDO 2024

  • Lei

     

  • Doeac: 13.749

    Pag: 140

    Data: 09/04/2024

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