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ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO


LEI Nº. 541 DE 5 DE ABRIL DE 2024
CONCEDE RECOMPOSIÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS AGENTES 
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS 
ENDEMIAS NÃO INFERIOR A DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS – EM CONFORMIDADE COM A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº. 120/2022 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso de suas 
atribuições legais que lhes confere o inciso V, Art. 54, da Lei Orgânica do 
Município de Manoel Urbano, e faz saber aos habitantes do Município 
de Manoel Urbano, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e EU 
sanciono a seguinte Lei.
Considerando a Emenda Constitucional n. 120/2022, que assegura vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes 
de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao 
Distrito Federal;
Considerando o Decreto Federal nº. 11.864, de 27 de dezembro de 
2023, que fixou o valor do salário mínimo nacional para o ano de 2024, 
resolve remeter ao crivo da Câmara Municipal para análise e posterior 
aprovação o presente projeto de lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder recomposição dos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos 
Agentes de Combate às Endemias, de acordo com a Emenda Constitucional nº. 120/2022, fixando o vencimento não inferior a dois salários 
mínimos, em conformidade com o Decreto Federal nº. 11.864, de 27 
de dezembro de 2023, que fixou o valor do salário mínimo nacional, no 
importe de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais).
Art. 2º - Fica assegurado ao Agente Comunitário de Saúde e Agente de 
Ademias o recebimento dos retroativos, a ser considerado como data, o 
primeiro mês de repasse do novo valor do salário mínimo nacional, em 
conformidade com a EC 120/2022.
Art. 3° - Fica assegurado ao Agente Comunitário de Saúde e ao Agente 
de Combate às Endemias o adicional de insalubridade na forma da legislação em vigor.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 5 DE ABRIL DE 2024.
Raimundo Toscano Velozo
Prefeito Municipal
 

Lei N°541/2024 - RECOMPOSIÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS AGENTES

  • Lei

     

  • Doeac: 13.749

    Pag: 139

    Data: 09/04/2024

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