LEI Nº0521/2023 DE 23 DE MARÇO 2023 (PDF)
“CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS PROFESSORES DO MUNICÍPIODE MANOEL URBANO – ACRE, E ALTERA TABELA SALARIAL DE
QUE TRATA A LEI N. 284/2011”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO, ESTADO DO ACRE,no uso de suas atribuições legais, amparado no art. 30 da Constituição
Federal, e do art.54, inciso V, da Lei Orgânica do Município de ManoelUrbano, faz saber aos habitantes do Município de Manoel Urbano, que
o Poder Legislativo Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a concederreajuste aos professores da educação municipal no importe de 14,95%
(catorze vírgula noventa por cento), em conformidade com a Portaria
nº. PORTARIA Nº 17, DE 16 DE JANEIRO DE 2023, do Ministério da
Educação, de acordo Anexo I da presente lei.
Parágrafo Único – Fica assegurado aos professores, os pagamentosdas diferenças salariais, decorrentes do reajuste de que trata o
caput do presente artigo de forma retroativa a janeiro de 2023.
Art. 2º - Fica alterada Tabela de Vencimentos – Anexo I –Tabela para Grupo I – Professores da Lei nº. 284/2011 pela tabela
constante no Anexo I da presente lei.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 23 DE MARÇO DE 2023.
Raimundo Toscano Velozo – Prefeito Municipal
Lei N°521/2023 - CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS PROFESSORES
DOEAC nº 13.499
Página(s): 124
Data: 24/03/2023