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LEI Nº0521/2023 DE 23 DE MARÇO 2023 (PDF)
“CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS PROFESSORES DO MUNICÍPIO

DE MANOEL URBANO – ACRE, E ALTERA TABELA SALARIAL DE
QUE TRATA A LEI N. 284/2011”


O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO, ESTADO DO ACRE,

no uso de suas atribuições legais, amparado no art. 30 da Constituição
Federal, e do art.54, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Manoel

Urbano, faz saber aos habitantes do Município de Manoel Urbano, que

o Poder Legislativo Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a conceder

reajuste aos professores da educação municipal no importe de 14,95%

(catorze vírgula noventa por cento), em conformidade com a Portaria

nº. PORTARIA Nº 17, DE 16 DE JANEIRO DE 2023, do Ministério da

Educação, de acordo Anexo I da presente lei.


Parágrafo Único – Fica assegurado aos professores, os pagamentos

das diferenças salariais, decorrentes do reajuste de que trata o

caput do presente artigo de forma retroativa a janeiro de 2023.


Art. 2º - Fica alterada Tabela de Vencimentos – Anexo I –

Tabela para Grupo I – Professores da Lei nº. 284/2011 pela tabela

constante no Anexo I da presente lei.


Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,

revogando as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 23 DE MARÇO DE 2023.


Raimundo Toscano Velozo – Prefeito Municipal

Lei N°521/2023 - CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS PROFESSORES

  • DOEAC nº 13.499
    Página(s): 124
    Data: 24/03/2023

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