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ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO


LEI N° 518 DE 6 DE MARÇO DE 2023
INSTITUI O SERVIÇO DE ACOLHIMENTO FAMILIAR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso de suas
atribuições legais que lhes confere o inciso V, Art. 54, da Lei Orgânica do
Município de Manoel Urbano, e faz saber aos habitantes do Município
de Manoel Urbano, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e EU
sanciono a seguinte Lei.
CAPÍTULO I
DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO FAMILIAR
Art. 1°. Fica instituído no Município de Manoel Urbano o Serviço Municipal
de Acolhimento Familiar destinado à garantia de direitos de crianças, adolescentes, e, excepcionalmente, de jovens entre 18 e 21 anos de idade,
afastados da família de origem por meio da medida de proteção prevista no
art. 101, inciso VIII, da Lei n° 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, determinada pela autoridade judiciária competente

Lei N° 518/2022 - INSTITUI O SERVIÇO DE ACOLHIMENTO FAMILIAR


  • DOEAC nº 13.487


    Página(s): 133-136


    Data: 07/03/2023

     

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