top of page

ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO


LEI Nº 480 DE 5 DE ABRIL DE 2021


Autoriza o Município de Manoel Urbano – Acre, aderir a intenção de
compras de vacinas ao Covid – 19.


Juntos aos consócios públicos nacionais, bem como a comprar a referida

vacina de entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais.
O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso de suas
atribuições legais que lhes confere o inciso V, Art. 54, da Lei Orgânica do
Município de Manoel Urbano, e faz saber aos habitantes do Município
de Manoel Urbano, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e EU
sanciono a seguinte Lei:


Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir intenção
de compra ao Consórcio Nacional de Vacinas das Cidades Brasileiras,
bem como a outros existentes, através de manifestação de interesse
de adesão, que será realizada por meio de ofício do Chefe do Poder do
Executivo, dizendo da intenção de adquirir a referida vacina, bem como
a quantidade desejada. Parágrafo Único - Aplica-se a autorização do
caput do presente artigo, além da aquisição de vacinas para combate à
pandemia do corona vírus, a outras finalidades de interesse público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área
da saúde que esteja relacionada com combate à doença Covid – 19,
bem como sejam realizadas as compras da referida vacina e insumos
de entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, respeitado os trâmites legais.


Art. 2º. A adesão de que trata o artigo primeiro, não constitui contrato entre as partes, mais manifestação de intenção do Município em adquirir a
vacina e insumos, seguindo os trâmites legais para contratação e futuro
celebração do contrato de compra e venda.


Art. 3º. Os recursos para cobertura da execução do disposto nos artigos
anteriores correrão por conta da dotação abaixo descrita, podendo ser
suplementado em caso de necessidade:
Unidade Orçamentária: Fundo Municipal de Saúde
Atividade/Ação 2033 - Enfrentamento da emergência da Covid 19;
Elemento de despesa: 339030, 339033 e 449052;
Fonte de Recurso 001 Recurso próprio;
Fonte Recurso 014.


Art. 4º. Fica autorizado ao município de Manoel Urbano -AC a realizar despesas, inclusive mediante dispensa de licitação, para a contratação de profissionais e pessoas jurídicas da área da saúde, aquisição de medicamentos e outros insumos, observadas as disposições legais aplicáveis.


Art. 5º. Fica autorizado ao município de Manoel Urbano -AC, ainda, a
realizar processo seletivo simplificado para a contratação, por tempo
determinado, de profissionais da área da saúde, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso
IX do artigo 37 da Constituição Federal.


Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, DE 5 DE ABRIL DE 2021.


José Altanízio Taumaturgo Sá 

Prefeito Municipa

Lei N° 480/2021 - Aderir a intenção de compras de vacinas ao Covid – 19

  • DOEAC nº 13.016

    Página(s): 37 

    Data: 06/04/2021

bottom of page