ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO
LEI N. 0475 DE 12 DE ABRIL DE 2021.
INSTITUI O SELO “AMIGO DO ESPORTE” NO MUNICÍPIO.
O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso de suas
atribuições legais que lhes confere o inciso V, Art. 54, da Lei Orgânica do
Município de Manoel Urbano, e faz saber aos habitantes do Município
de Manoel Urbano, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e EU
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o selo “Amigo do Esporte”, a ser conferido às empresas do setor privado que contribuem com projetos na área social, com
o objetivo de incentivar a participação da sociedade em ações esportivas.
Art. 2º - O Poder Executivo, através de seu órgão competente:
I - Fixará os requisitos para a obtenção do selo de que trata esta lei;
II - indicará as empresas do setor privado habilitadas a recebê-lo;
III - determinará o modelo de selo a ser adotado.
Parágrafo único - Para obtenção do selo, as empresas interessadas
deverão requerê-lo ao órgão competente do Poder Executivo.
Art. 3º - O selo terá prazo de validade de um ano, sendo renovável,
anualmente, a critério do órgão encarregado da concessão.
Art. 4º - A obtenção do selo proporcionará à empresa o direito ao uso
publicitário do título Amigo do Esporte e da chancela oficial, que poderá
ser utilizada nas veiculações publicitárias que promover, bem como em
seus produtos, sob a forma de selo impresso.
Art. 5º - O Poder Executivo, por intermédio do órgão competente, regulamentará esta lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de
sua publicação.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO – MANOEL URBANO - ACRE 12 DE ABRIL
DE 2021.
PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URNANO
JOSÉ ALTANÍZIO TAUMATURGO SÁ
Lei N° 475/2021 - INSTITUI O SELO “AMIGO DO ESPORTE”
DOEAC nº 13.021
Página(s): 179
Data: 13/04/2021