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ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO

 

LEI Nº 449/2020 DE 17 de Janeiro de 2020.


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INCLUIR PROJETO NO PPA
2018/2021, LDO 2020, E ABRIR 293.120,71 (DUZENTOS E NOVENTA
E TRÊS MIL, CENTO E VINTE REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS)
PARA ATENDIMENTO FORTALECIMENTO DA URBANIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO A SER EXECUTADO COM

RECURSOS DA CESSÃO ONEROSA DO PETRÓLEO -

BÔNUS MUNICIPAL.


José Altanízio Taumaturgo de Sá, Prefeito Municipal de Manoel Urbano,
Estado do Acre


FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono

e promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º- Para fins de atendimento da execução do recursos oriundo

da Cessão Onerosa do Pré Sal, fica o Poder Executivo autorizado

a incluir Projeto no PPA 2018 a 2021 - Lei nº 74/2017, e na

LDO 2020 e LOA 2020.


Órgão:08 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Unidade: 08.20 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos
Função: 15- Urbanismo
Subfunção: 451- Infraestrutura Urbana
Programa: –8 - Infraestrutura Urbana e Saneamento Básico.
Projeto: 1.117 - Cessão Onerosa de Petróleo - Bônus Municipal
Objetivo da Ação: Fortalecimento da Urbanização do Município

de Manoel Urbano.
Metas: Promover o fortalecimento da urbanização do Município

de Manoel Urbano com foco na melhoria da qualidade de vida

do munícipes.
Fonte de Recurso : 24 - Receita da Cessão Onerosa
Investimentos R$ 293.120,71 (Duzentos e noventa e três mil,

cento e vinte reais e setenta e um centavos)
Elementos: 4.4.90.51.00.00.024- Obras e Instalações R$ 290.189,51
3.3.90.47.00.00.024 - Obrigações Tributarias e Contributivas R$ 2.931,20


Art. 2º- A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo

anterior se fará através do Superavit Financeiro do Exercício Anterior.


Art. 3º- Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2018/2021,

nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito

no artigo 1º e 2º desta Lei.


Art. 4º- Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO

do exercício de 2020, nos mesmos moldes e naquilo que

for pertinente, conforme descrito no artigo 1º e 2º desta Lei.


Art. 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 17 DE JANEIRO
DE 2020


Raimundo Toscano Veloso – Prefeito Municipal em Exercício

Lei N° 449/2020 -AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INCLUIR PROJETO NO PPA 2018/2021

  • DOEAC nº 12.724

    Página(s) 115

    Data 21/01/2020

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