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ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO


LEI Nº 439/2019
CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO DO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO – ACRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso de suas
atribuições legais, amparado no art. 54, inciso V da Lei Orgânica Municipal, resolve remeter ao crivo da Câmara Municipal para análise e posterior aprovação o presente projeto de lei;


Art. 1° - Fica acrescido no Anexo 1 da Lei municipal n.189/05, que dispõe acerca da estrutura organizacional básica do Poder Executivo Municipal e suas respectivas secretarias, a Secretaria Municipal de Turismo.


Art. 2º - A Secretaria Municipal de Turismo tem por finalidade planejar, coordenar e fomentar as ações do negócio turismo, objetivando a sua expansão, a melhoria da qualidade de vida das comunidades, a geração de emprego e renda e a divulgação do potencial turístico do Município, competindo-lhe:
I - Formular planos e coordenar a política municipal de turismo e supervisionar sua execução;
II - Formular planos e programas em sua área de competência observando as diretrizes gerais de Governo, em articulação com a secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Gestão;
III - Propor a política municipal de turismo e demais planos, programas e projetos municipais relacionados com o apoio e o incentivo ao turismo;
IV - Propor o calendário oficial de eventos turísticos do Município;
V - Implementar e coordenar a execução da política municipal de turismo;
VI - Planejar, promover e avaliar o desenvolvimento do turismo no Município;
VII - Promover e divulgar os produtos turísticos do Município;
VIII - Propor normas relacionadas ao estímulo e ao desenvolvimento do turismo, no âmbito de sua competência;
IX - Exercer a supervisão das atividades dos órgãos e das entidades da sua área de competência;
X - Exercer outras atividades correlatas.


Parágrafo Único – Ficam criados os cargos de Secretário, Diretor e Chefe de Turismo, quanto aos demais cargos que compõem a Secretaria Municipal de Turismo, aplica-se a Lei municipal n. 241/2008, no que concerne aos cargos comissionados, sendo os cargos aqueles ali pertencentes as demais secretarias ali arroladas”.


Art. 3° - As despesas decorrentes com a contratação do pessoal autorizado por esta Lei correrão à conta de dotação orçamentária especifica a ser consignada no Orçamento Geral do Município.


Art. 4º – Considerando que o Município se encontra com o gasto de pessoal acima dos limites fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal, os cargos criados pela presente serão preenchidos sem ônus para cofres públicos, mediante designação de servidores de carreiras, e nomeações sem ônus do Secretário, dos chefes, diretores e assessores, até que cessem os motivos impeditivos, isto é, até que o município volte aos limites fixados pela lei de responsabilidade fiscal no que tange a gasto de pessoal.


Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO AC, 13 DE JUNHO DE 2019.


JOSÉ ALTANÍZIO TAUMATURGO SÁ - PREFEITO MUNICIPAL

Lei N°439/2019 - Cria a Secretaria de Turismo

  • DOEAC nº 12.574

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    Data 17/06/2019

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