ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANOAUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER PREMIAÇÕES EM DINHEIRO A PARTICIPANTES DE EVENTOS ESPORTIVOS DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, Raimundo Toscano Velozo, no uso de suas atribuições legais, amparado no art. 54, inciso V da Lei Orgânica Municipal, resolve remeter ao crivo da Câmara Municipal para análise e posterior aprovação o presente projeto de lei:Art. 1° – Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar o pagamento de premiações em dinheiro aos vencedores de competições esportivas em conformidade com esta lei.Art. 2o – Os valores de que trata o artigo primeiro serão assim fixados e distribuídos de acordo com os eventos abaixo relacionados.I – CAMPEONATO DE FUTSAL INTERBAIRRO 2025:1o Lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais);2o Lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais);II – TORNEIO NA ZONA RURAL – KM 61: Valor:1o Lugar: R$ 1.000,00 (mil reais);2o Lugar: R$ 300,00 (trezentos reais)III – TORNEIO DE MASTER:1o Lugar R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)2o Lugar – R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais)Art. 3o – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria – Projeto/Ação 27.812.0005.1017 – Recurso Próprio – Fonte 500.Art. 4o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposição em contrário.GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 11 DE NOVEMBRO DE 2025.Raimundo Toscano Velozo – Prefeito Municipal em exercício
Lei N°580/2024 - Conceder Premiações em dinheiro - Eventos Esportivos
Doeac: 14.150
Pag: 54
Data: 18/11/2025





