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 ESTADO DO ACRE
 PODER EXECUTIVO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO


 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER PREMIAÇÕES EM DINHEIRO A PARTICIPANTES DE EVENTOS ESPORTIVOS DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, Raimundo Toscano Velozo, no uso de suas atribuições legais, amparado no art. 54, inciso V da Lei Orgânica Municipal, resolve remeter ao crivo da Câmara Municipal para análise e posterior aprovação o presente projeto de lei:
Art. 1° – Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar o pagamento de premiações em dinheiro aos vencedores de competições esportivas em conformidade com esta lei.
Art. 2o – Os valores de que trata o artigo primeiro serão assim fixados e distribuídos de acordo com os eventos abaixo relacionados.
I – CAMPEONATO DE FUTSAL INTERBAIRRO 2025:
1o Lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
2o Lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais);
II – TORNEIO NA ZONA RURAL – KM 61: Valor:
1o Lugar: R$ 1.000,00 (mil reais);
2o Lugar: R$ 300,00 (trezentos reais)
III – TORNEIO DE MASTER:
1o Lugar R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)
2o Lugar – R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais)
 
Art. 3o – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria – Projeto/Ação 27.812.0005.1017 – Recurso Próprio – Fonte 500.
 
Art. 4o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposição em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 11 DE NOVEMBRO DE 2025.
Raimundo Toscano Velozo – Prefeito Municipal em exercício

 

Lei N°580/2024 - Conceder Premiações em dinheiro - Eventos Esportivos

  • Doeac: 14.150

    Pag: 54

    Data: 18/11/2025

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