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DECRETO Nº. 000138/2020 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020
 

Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento

geral do Orçamento programa de 2020.


O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas

atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de

Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº

000465/20 de 09 de outubro de 2020.


DECRETA:


Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de

R$ 91.200,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
06.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
06.10.20.605.0007.1.040-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 48.500,00
06.10.20.605.0007.1.040-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 26.500,00
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.10 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
07.10.12.361.0003.2.019-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 10.000,00
07.10.12.365.0003.2.016-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 1.000,00
07.10.12.361.0003.2.007-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 500,00
07.10.12.361.0003.2.013-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 2.000,00
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.20 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
10.20.08.244.0009.2.026-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 2.700,00


Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
06.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
06.10.20.605.0007.1.040-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 75.000,00
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.10 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
07.10.12.361.0003.1.002-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 10.000,00
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
10.10 – GABINETE DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
10.10.08.244.0009.2.011-3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos

e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 6.200,00


Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

revogada as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 13 DE NOVEMBRO DE 2020.


José Altanizio Taumaturgo Sá
Prefeito Municipa

Decreto N° 138/2020 - Abre crédito adicional – suplementar

  • DOEAC 12.927

    Página(s) 55

    Data  24/11/2020

     

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