DECRETO N° 086 DE 05 DE MAIO DE 2020
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO PARA OS ORGÃO
E ENTIDADES DA ADMINSITRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL,
O DIA 07 DE AGOSTO DE 2020”.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MANOEL URBANO, no usode suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 54, incisos V
e VII, da Lei Orgânica do município de Manoel Urbano, e ainda
o disposto na Lei Estadual n° 2.247, de 21 de dezembro de 2009.
CONSIDERANDO, que no dia 06 (seis) de agosto de 2020, próximaquinta-feira, não haverá expediente Administrativos em virtudes
do Aniversário da Revolução Acreana, conforme calendário de
feriados e pontos facultativos Estadual e do Município de Manoel
Urbano, para o Ano de 2020.
CONSIDERANDO, Os decretos municipais que Dispõe sobre medidas
excepcionais e temporárias a serem adotadas, no âmbito do município
de Manoel Urbano – Acre, para enfrentamento da emergência de Saúde
Pública decorrente da doença COVID-19, causada pelo novo coronavírus SARS-CovV-2;
CONSIDERANDO, que a organização mundial alerta que a melhorcoisa a ser feita para contenção da infecção da COVID-19 do novo coronavírus, é o Isolamento Social;
DECRETA,
Art. 1º – Fica decretado ponto facultativo o dia 07 de agosto de 2020
(sexta-feira), para os órgãos e entidades da administração Direta eIndireta do poder Executivo Municipal, sem prejuízo da prestação
dos serviços considerados essenciais.
Parágrafo Único. Ficam os secretários Municipais e as autoridadesda Administração Pública autorizados a convocar seus servidores
para expediente normal por necessidade de serviço, nos dias
declarados como ponto facultativo, dispensado da respectiva
compensação os servidores que vierem cumprir horário neste
período.
Art. 2º – O disposto neste decreto não se aplica aos atendimentosde emergências da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º – O atendimento dos serviços públicos essenciais deveráser garantido pelas respectivas secretarias da administração
municipal, por intermédio de escalas de serviço ou plantão.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data da sua publicação,revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano – Acre, 05 de agosto de 2020
José Altanízio Taumaturgo Sá – Prefeito de Manoel Urbano
Decreto N° 086/2020 - Ponto facultativo o dia 07 de agosto de 2020
DOEAC nº 12.855
Data 10/08/2020
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