ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO
O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, amparado no Art.54, inciso V da Lei Orgânica Municipal.Considerando o Feriado Nacional em comemoração ao Dia da Consciência Negra, dia 21 de novembro de 2025.DECRETAR.Art. 1o Fica decretado ponto facultativo o dia 21 de novembro 2025, em razão da necessidade de manutenção da rede do servidor web (internet) do prédio da prefeitura.Art. 2o Ficam mantidos todos os serviços declarados de natureza essencial eque não podem sofrer solução de descontinuidade.Art. 3o O disposto neste decreto se aplica apenas ao prédio da prefeitura Municipal de Manoel Urbano.Art. 4o – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposição em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 19 DE NOVEMBRO DE 2025.Raimundo Toscano Velozo – Prefeito Municipal
Decreto N°085/2025 - Ponto Facultativo o dia 21 de novembro 2025
DOEAC 14.154
Página(s) 162
Data: 25/11/2025





