DECRETO Nº. 79 DE 5 DE AGOSTO DE 2021
“DISPÕE SOBRE O RETORNO DAS AULAS E DEMAIS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS EM REGIME PRESENCIAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO - ACRE, no uso de suas atribuições legais, amparado no art. 54, V da Lei Orgânica Municipal.
Considerando o Decreto estadual nº. 7.225/2020, que traça normas para o retorno as aulas presenciais e demais atividades pedagógicas.
Considerando ainda que é dever do Município, mediante política púbica de segurança e combate a Covid – 19, promover o retorno as aulas e demais atividades inerentes a vida escolar em regime presencial.
Considerando a Análise Técnica realizada pela vigilância Sanitária municipal,
Considerando a decisão do Conselho Municipal de Educação, por meio do Parecer nº. 01/2020, que aprovou o Plano Diretor para retorno das atividades presenciais nas escolas municipais:
DECRETA:
Art. 1º. Ficam autorizados os estabelecimentos de ensino sediados no Município de Manoel Urbano - Acre a retomarem, em regime presencial, suas aulas e demais atividades pedagógicas, sob a condição de:
I - Cumprimento do Plano Diretor para retorno das atividades presenciais, em conformidade com o Parecer nº. 01/2021 do Conselho Municipal de Educação.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposição em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 5 DE AGOSTO DE 2021.
JOSÉ ALTANÍZIO TAUMATURGO SÁ.
Prefeito Municipal.
Decreto n° 079/2021 - RETORNO DAS AULAS
DOEAC 13.102
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Data: 09/08/2021