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DECRETO N° 054 DE 18 DE JUNHO DE 2019 (RTF/PDF)


DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO PARA OS ORGÃO E ENTIDADES DA ADMINSITRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL”


O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MANOEL URBANO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 54, incisos V e VII, da Lei Orgânica do município de Manoel Urbano, e ainda o disposto na Lei Estadual n° 2.247, de 21 de dezembro de 2009.
CONSIDERANDO, O dia 20 de junho de 2019 – quinta-feira, que é comemorado CORPUS CHRISTI.


RESOLVE,


Art. 1º – Declarar ponto facultativo nos Órgãos da Administração Pública
Municipal o dia 21 de junho de 2019 - sexta-feira.


Parágrafo Único. Ficam os secretários Municipais e as autoridades da Administração Pública autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço, dispensado da respectiva compensação os servidores que vierem cumprir horário neste dia.


Art. 2º – O disposto deste Decreto não se aplica aos atendimentos dos postos de saúde e nas escolas pertencentes a esse Município, os demais serviços essenciais deverão ser garantidos pelas as respectivas secretarias de Administração Municipal, em forma de escala de serviços de plantão.


Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano – Acre, 18 de junho de 2019


José Altanizio Taumaturgo Sá – Prefeito de Manoel Urbano

Decreto N° 054/2019 - Ponto facultativo dia 21 de junho de 2019 - sexta-feira

  • DOEAC nº  12.576

    Página(s) 57

    Data 19/06/2019

     

     

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