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DECRETO N° 045 DE 09 DE MAIO DE 2019


DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO PARA OS ORGÃO E ENTIDADES DA ADMINSITRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL”.


O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MANOEL URBANO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 54, incisos V e VII, da Lei Orgânica do município de Manoel Urbano, e ainda o disposto na Lei Estadual n° 2.247, de 21 de dezembro de 2009.
CONSIDERANDO, O 43° (quadragésimo terceiro) aniversário de emancipação política do Município de Manoel Urbano, que é no dia 14 (quatorze) de maio de cada ano.

CONSIDERANDO, as festividades organizadas pela municipalidade visando à comemoração da referida data.

CONSIDERANDO, que os servidores dessa prefeitura, como munícipes que são, devem também participar dos eventos organizados para a comemoração do 43° (quadragésimo terceiro) aniversário em toda sua plenitude.

 

DECRETA,


Art. 1º – Fica decretado ponto facultativo o dia 15 de maio de 2019 (quarta-feira), para os órgãos e entidades da administração Direta e Indireta do poder Executivo Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais. Parágrafo Único. Ficam os secretários Municipais e as autoridades da Administração Pública autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço, nos dias declarados como ponto facultativo, dispensado da respectiva compensação os servidores que vierem cumprir horário neste período.


Art. 2º – O atendimento dos serviços públicos essenciais deverá ser garantido pelas respectivas secretarias da administração municipal, por intermédio de escalas de serviço ou plantão.


Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano – Acre, 09 de maio de 2019


José Altanizio Taumaturgo Sá – Prefeito de Manoel Urbano

Decreto N° 045 2019 (Ponto Facultativo o dia 15 de maio de 2019 )

  • DOEAC nº  12549

    Página(s) 51

    Data 13/05/2019

     

     

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