ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO
DECRETO Nº 42 DE 04 DE MAIO DE 2020
“ADOTA NOVAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO E COMBATE A PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso V da Lei Orgânica deste Município, e considerando o Decreto municipal n. 20 de 18 de março de 2020, que trata de medidas restritivas, excepcionais e temporárias, a bem da coletividade; bem como seguindo as orientações da Organização Mundial de Saúde, no sentido de evitar aglomeração de pessoas, bem como seguindo as orientações do Ministério da Saúde, em consonância com a política adotada pelo Governo do Estado do Acre no que diz respeito ao combate ao novo coronavírus, considerando que a situação do Acre se agrava a cada dia, considerando ainda os acontecimentos de novos casos registrados em município próximo que colocam em risco a saúde da coletividade, considerando o uso de veículos conhecidos como “freiteiros”, resolve:
DECRETA:
Art. 1º - Fica proibido o uso de veículo de placa cinza para realização de fretes, no âmbito do Município de Manoel Urbano.
Art. 2º - Fica a atividade de mototaxista permitida somente no perímetro urbano do Município, compreendendo para efeito deste decreto, como perímetro urbano, o limite até a barreira da vigilância sanitária, junto ao Bairro El Shaday.
Art.3º Fica proibida a entrada e saída de veículo e de pessoas no Município de Manoel Urbano, exceto: O
I – Veículos com mercadorias essenciais, consideradas aquelas que dicam respeito a saúde, a higiene, alimentação, e ainda aqueles para manutenção dos serviços essenciais prestados pela Administração Pública municipal; bem como veículos dos Correios, veículos públicos em serviços.
II – Pessoas que necessitam viajar por motivo de saúde, desde que apresentem documentos comprovando a necessidade alegada, ou apresente sintomas graves de saúde.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 4 DE MAIO DE 2020.
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José Altanízio Taumaturgo Sá - Prefeito Municipal
Decreto N° 042/2020 - Novas medidas de enfrentamento ao covid-19
DOEAC nº
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