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DECRETO N° 033/2020 DE 16 DE ABRIL DE 2020
 

DECLARA PONTO FACUTATIVO NOS ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL O DIA 20.04.2020, SEGUNDA – FEIRA, EXCETO
PARA OS SERVIÇOS CONSIDERADOS ESSENCIAIS E IMPRESCINDIVÉIS

à COMUNIDADE O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MANOEL URBANO - ACRE, no uso de suas atribuições legais, amparado no artigo 54, inciso

V, da lei Orgânica Municipal;


CONSIDERANDO, o feriado nacional de Tiradentes, no dia 21

de abril de 2020, terça-feira, elencado no decreto n° 003 de 20

de janeiro de 2020 que dispõe sobre os feriados e pontos facultativos

no calendário anual de 2020;


CONSIDERANDO, os dispostos do decreto municipal n° 20 de 18

de março de 2020, que declara situação de emergência e cria o comitê

municipal de enfrentamento e monitoramento de emergência para infecção humana polo coronavírus (COVID-19) – CMEME – COVID 19

e dá outras providências;


CONSIDERANDO, o decreto n° 29 de 2 de abril de 2020 que Declara

Estado de Calamidade Pública no Munícipio de Manoel Urbano em

razão do novo Coronavírus;

 
CONSIDERANDO, o decreto do Estado do Acre n° 5.716 de 14

de abril de 2020 que decreta ponto facultativo no dia 20 de abril

de 202, segunda-feira.


DECRETA:


Art. 1º – Ponto Facultativo nos órgãos da Administração Pública

Municipal o dia 20 de abril de 2020, segunda-feira, exceto para

os serviços considerado essenciais e imprescindíveis à comunidade.

 

Art. 2º – O atendimento dos serviços públicos essenciais deverá

ser garantido pelas respectivas secretarias de administração municipal,

em forma de escala de serviços de plantão.


Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação,

revogando todas as disposições em contrário.


Manoel Urbano/AC, 16 de abril de 2020


José Altanízio Taumaturgo de Sá – Prefeito de Manoel Urbano 

Decreto N° 033/2020 - Ponto Facultativo 20/04/2020

  • DOEAC nº 12.783

    Página(s) 18

    Data  22/04/2020

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