DECRETO N° 033/2020 DE 16 DE ABRIL DE 2020
DECLARA PONTO FACUTATIVO NOS ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL O DIA 20.04.2020, SEGUNDA – FEIRA, EXCETO
PARA OS SERVIÇOS CONSIDERADOS ESSENCIAIS E IMPRESCINDIVÉISà COMUNIDADE O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MANOEL URBANO - ACRE, no uso de suas atribuições legais, amparado no artigo 54, inciso
V, da lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO, o feriado nacional de Tiradentes, no dia 21de abril de 2020, terça-feira, elencado no decreto n° 003 de 20
de janeiro de 2020 que dispõe sobre os feriados e pontos facultativos
no calendário anual de 2020;
CONSIDERANDO, os dispostos do decreto municipal n° 20 de 18de março de 2020, que declara situação de emergência e cria o comitê
municipal de enfrentamento e monitoramento de emergência para infecção humana polo coronavírus (COVID-19) – CMEME – COVID 19
e dá outras providências;
CONSIDERANDO, o decreto n° 29 de 2 de abril de 2020 que DeclaraEstado de Calamidade Pública no Munícipio de Manoel Urbano em
razão do novo Coronavírus;
CONSIDERANDO, o decreto do Estado do Acre n° 5.716 de 14de abril de 2020 que decreta ponto facultativo no dia 20 de abril
de 202, segunda-feira.
DECRETA:
Art. 1º – Ponto Facultativo nos órgãos da Administração PúblicaMunicipal o dia 20 de abril de 2020, segunda-feira, exceto para
os serviços considerado essenciais e imprescindíveis à comunidade.
Art. 2º – O atendimento dos serviços públicos essenciais deverá
ser garantido pelas respectivas secretarias de administração municipal,
em forma de escala de serviços de plantão.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação,revogando todas as disposições em contrário.
Manoel Urbano/AC, 16 de abril de 2020
José Altanízio Taumaturgo de Sá – Prefeito de Manoel Urbano
Decreto N° 033/2020 - Ponto Facultativo 20/04/2020
DOEAC nº 12.783
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Data 22/04/2020