top of page

ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO

 

DECRETO Nº 32 DE 13 DE ABRIL DE 2020


“PRORROGA OS PRAZOS FIXADOS NO

DECRETO MUNICIPAL Nº 20 DE 18 DE MARÇO DE 2020

E ADOTA OUTRAS MEDIDAS.”


O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE,

no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso V da Lei

Orgânica deste Município, e considerando o Decreto municipal

n. 20 de 18 de março de 2020, que trata de medidas restritivas,

excepcionais e temporárias, a bem da coletividade; bem como

seguindo as orientações da Organização Mundial de Saúde, no

sentido de evitar aglomeração de pessoas, bem como seguindo

as orientações do Ministério da Saúde, em consonância com a

política adotada pelo Governo do Estado do Acre no que diz respeito

ao combate ao novo coronavírus, considerando ainda o acontecimento

de novos fatos, que colocam em risco a saúde da coletividade, tais

como o uso de veículos particulares para transporte de pessoas até

a capital do Acre, Município de Rio Branco, dentre outros, resolve:


DECRETA:


Art. 1º - Ficam prorrogadas até o dia 30 de abril de 2020

as medidas de que tratam os arts. 7º, 8º e 9º, do Decreto

Municipal nº. 20 de 18 de março de 2020.


 Art. 2º Os prazos dispostos neste Decreto poderão ser prorrogados

por iguais períodos, conforme exigirem as ações de combate a

propagação do novo coronavírus.


Art. 3º A circulação de veículos particulares, para fora do município

só serão permitidas com os familiares do proprietário ou possuidor

do veículo.


Parágrafo Único – Em caso excepcionais, que digam respeito

a saúde e a vida, mediante ordem escrita do Prefeito, poderá

ser autorizado o transporte de pessoas, que não sejam parentes

do proprietário ou possuidor do veículo.


Art. 4º Ficam proibidos o transporte de pessoas em veículos de placa

vermelha, que exerçam atividade intermunicipal, no âmbito do território

do Município.


Parágrafo Único – Em caso excepcionais, que digam respeito

a saúde e a vida, mediante ordem escrito do Prefeito, poderá

ser autorizado o transporte de pessoas, em veículos de placa

vermelha.


Art. 5º Os comércios cuja as atividades estão permitas deverão

obrigatoriamente, exigirem de seus empregados, ou a quem ali

prestem atendimento ou serviços, o uso de máscara de proteção

seja ela de produção industrial ou artesanal.


Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 13 DE ABRIL
DE 2020.


José Altanízio Taumaturgo Sá
Prefeito Municipal

Decreto N° 032/2020 - PRORROGA OS PRAZOS FIXADOS NO DECRETO MUNICIPAL Nº 20/2020

  • DOEAC nº 12.778

    Página(s) 37-38

    Data  14/04/2020

bottom of page