ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO
DECRETO Nº 27 DE 1º DE ABRIL DE 2020.
TRATA DA REVOGAÇÃO DA PERMISSÃO/CONCESSÃO DE TÁXI
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE,no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso V da Lei
Orgânica, e considerando que reiteradas vezes em que o permissionário
coloca em risco a saúde da coletividade, transportando pessoas sem
obediência as normas reguladoras, especialmente no que diz respeito
a parada obrigatória, para efeitos de identificação de pessoas, como
medida adotada pelo município para combate a propagação do novo
coronavírus; considerando que recentemente com suas ações, o taxista
colocou em risco a vida dos agente de saúde que realizam a
fiscalização na entrada da cidade, passando por cima dos cones, sem
obedecer a parada obrigatória, considerando o art. 25,IV c/c 87, e 93,
V da Lei municipal n. 249/09,
resolvo:
DECRETA:
Art. 1º - Fica suspensa permissão/concessão de táxi n. 07, até 10de abril de 2020, devendo o setor de trânsito deste município proceder
com todos atos necessários para eficácia do presente decreto,
comunicando aos órgãos competentes de trânsito municipal e estatual,
a fim de que referido táxi cesse de circular.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 1º DE ABRIL
DE 2020.
José Altanízio Taumaturgo Sá - Prefeito Municipal
Decreto N° 027/2020 Suspensa permissão/concessão de táxi n. 07, até 10 de abril
DOEAC nº 12.772
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Data 02/04/2020