ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO
DECRETO Nº 26 DE 31 DE MARÇO DE 2020
“PRORROGA PRAZOS FIXADOS NO DECRETO MUNICIPAL Nº 20
DE 18 DE MARÇO DE 2020.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE,no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso V da Lei
Orgânica deste Município, e considerando o Decreto municipal
n. 20 de 18 de março de 2020, que trata de medidas restritivas,
excepcionais e temporário, a bem da coletividade; bem como
seguindo as orientações da Organização Mundial de Saúde, no
sentido de evitar aglomeração de pessoas, bem como seguindo
as orientações do Ministério da Saúde, em consonância com a
política adotada pelo Governo do Estado do Acre no que diz respeito
ao combate ao novo coronavírus.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam prorrogadas até o dia 10 de abril de 2020 as medidas
de que tratam os arts. 7º, 8º e 9º, do Decreto Municipal nº. 20 de 18 de
março de 2020.
Art. 2º Os prazos dispostos neste Decreto poderão ser prorrogados
por iguais períodos, conforme exigir as ações de combate a propagação
do novo coronavírus.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 31 DE
MARÇO DE 2020.
José Altanízio Taumaturgo Sá - Prefeito Municipal
Decreto N° 026/2020 PRORROGA PRAZOS FIXADOS NO DECRETO Nº 20/2020
DOEAC nº 12.771
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Data 01/04/2020