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ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO


DECRETO Nº 21 DE 23 DE MARÇO DE 2020


“ALTERA O DECRETO N. 20/2020 E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÃO.”


O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE,

no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso V da Lei

Orgânica deste Município: e considerando a necessidade de adequação

do horário de funcionamento dos órgãos públicos municipais, isto em

razão de medidas preventivas no combate ao propagação do coronavírus;


DECRETA:


Art. 1º Fica decretado novo horário de funcionamento dos órgãos

públicos municipais, das 7h00min às 13h00min.


Parágrafo Único – Não se aplica o horário de que trata o caput

do presente artigo a Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria

Municipal de Obras.


Art. 2º - O prazo de vigência do presente decreto está subordinado

ao vigência do Decreto n. 20/2020.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE,

23 DE MARÇO DE 2020.


José Altanízio taumaturgo Sá.
Prefeito Municipa

Decreto N° 021/2020 - ALTERA O DECRETO N. 20/2020

  • DOEAC nº 12.763

    Página(s) 131

    Data   20/03/2020

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📱Fone: +55 (68) 3611 1314 (Responsável Carvalho)

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📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 gabinete@manoelurbano.ac.gov.br ou ouvidoria@manoelurbano.ac.gov.br

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