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ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO

 

 


DECRETO MUNICIPAL Nº 020/2023 MANOEL URBANO-ACRE, 20 DE
MARÇO DE 2023.

EMENTA: REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 01 DE
ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL
VINCULADOS AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO
DE MANOEL URBANO ESTADO DO ACRE.
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso
V da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que, no dia 01 de abril de 2021, foi publicada a Lei
Federal nº 14.133/2021, que dispõe sobre a “Nova Lei de Licitações e
Contratos Administrativos”;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de
2021, estabelece a necessidade de regulamentação de diversos
institutos e procedimentos;
CONSIDERANDO a necessidade de desenvolvimento paulatino e
constante dos instrumentos de governança e de planejamento das
contratações tendo em vista as peculiaridades locais e a realidade
da Administração Municipal;
CONSIDERANDO que, nos termos do inciso XXVII, do Art. 22 c/c inciso
II, do Art. 30, todos da Constituição Federal, e ainda do entendimento
do Supremo Tribunal Federal acerca da competência normativa suplementar dos Estados e Municípios no tocante à disciplina sobre licitações
e contratos administrativos (MC na ADI nº 927/RS e ADI nº 3.059/RS),
torna-se indispensável que o Poder Executivo Municipal do Município
de Manoel Urbano Estado do Acre, aprofunde as reflexões acerca da
extensão das normas gerais contidas na Lei Federal nº 14.133/2021,
e realize as devidas complementações normativas tendo em vista as
peculiaridades locais e a realidade da Administração Municipal; 

Decreto n°020/2023 - REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021

  • DOEAC  13.502

    Página(s)  134-152

    Data: 29/03/2023

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